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CONSELHO CURADOR

O que aconteceu tirou vidas, afetou inúmeras famílias e gerou efeitos de toda natureza.

Ao mesmo tempo em que temos de lamentar o imenso impacto, devemos ter o equilíbrio necessário para transformar esse enorme problema em uma solução que vá além de somente recuperar as áreas e restabelecer a vida das pessoas afetadas.

O nosso trabalho deve ter como meta conjugar o processo de recuperação com um projeto de desenvolvimento econômico e social da região afetada, cujo resultado seja um legado no qual esse território se restabeleça em condições melhores do que antes do rompimento.

No ano de 2016, muito foi feito, mas temos a humildade necessária para reconhecer que estamos em um processo de construção de longo prazo, e muito ainda precisa ser melhorado. Sabemos também que essa evolução deve ser obtida em perfeita harmonia com a comunidade, focando na melhoria de vida das pessoas.

Como integrantes do Conselho Curador da Fundação Renova, conclamamos a todos que participam desse processo e que apoiam essa causa que se juntem a nós nessa visão de alçar a qualidade de vida de todo o território, de Mariana à Foz do Rio Doce, a um novo patamar.

Wilson Nélio Brumer
Presidente do Conselho Curador

CONSELHO CONSULTIVO

Ao Conselho Consultivo caberá a responsabilidade de ser a voz da sociedade na governança da Fundação Renova. Enorme tarefa, se levada em conta a gama de impactos e possibilidades da missão a ela colocada, a ser necessariamente cumprida com ações de múltiplas naturezas e envergaduras.

A composição do Conselho deverá refletir não somente os interesses das comunidades e dos proprietários diretamente afetados como também os de comunidades com interesses menos evidentes à primeira vista. Os Conselhos de Bacias Hidrográficas assumirão um importante papel, considerando sua capilaridade decorrente de programas na recuperação de nascentes, recuperação de vegetação ciliar, saneamento, eficiência hídrica na agricultura e outros. A representação da comunidade acadêmica será uma dessas, pois muito do conhecimento para o que se tem feito e será feito nos programas de recuperação das áreas atingidas pela ruptura da barragem de Fundão se caracteriza pelo ineditismo, seja pela natureza, seja pela escala das ações.

Em seu processo de constituição, o Conselho Consultivo demandará esforço considerável das entidades e comunidades representadas e da equipe da Fundação Renova, tendo os conselheiros como elos. A primeira tarefa será estabelecer formas de garantir o cumprimento de seu papel de representação e encaminhamento de recomendações ao Conselho Curador. Conhecer permanentemente o que se fará de relevante, interpretar as demandas dos representados e dialogar com as instâncias executivas e deliberativas da Fundação serão seus desafios permanentes.

Cláudio Bruzzi Boechat
Coordenador do Conselho Consultivo

COMITÊ INTERFEDERATIVO

As consequências ambientais, sociais e econômicas de um evento como o rompimento da barragem de Fundão demandarão a adoção de ações continuadas pelos próximos anos. É consenso entre as organizações envolvidas que as medidas de contenção, reparação, recuperação e compensação são urgentes, complexas e, por isso, precisam ser disciplinadas. Esse disciplinamento tem sido construído de forma cooperativa e inovadora por meio do Comitê Interfederativo – CIF e das Câmaras Técnicas Permanentes que o assessoram. Criado pelo Termo de Transação e Ajustamento de Conduta – TTAC, o CIF surge como alternativa de arranjo interinstitucional e interfederativo que permite a ação coordenada dos envolvidos, cada um com suas competências e responsabilidades, muitas vezes sobrepostas e que precisam ser coordenadas na busca por soluções que se somem e não sejam conflitantes. Já as Câmaras Técnicas, responsáveis por orientar e acompanhar a execução de programas que reúnem as ações de cunho reparatório e compensatório definidas no TTAC, fornecem espaço apropriado para a participação e as discussões entre especialistas, em busca de soluções adequadas à magnitude dos problemas decorrentes do evento.

Frente a essa responsabilidade e aos anseios da sociedade, cabe aos órgãos federais, estaduais e municipais participantes do CIF e das Câmaras Técnicas seguirem com a excelência necessária na missão de zelar pelo cumprimento dos compromissos firmados no TTAC e dos respectivos programas. Nesse esforço gigantesco, ganha destaque a interação entre o CIF e suas Câmaras Técnicas e a Fundação Renova, criada especificamente para implementar os programas previstos no TTAC. Acredito que a estrutura de governança criada pelo TTAC, que inclui a Fundação como principal agente operador das decisões emanadas do CIF, é inovadora e apresenta potencial de assegurar efetividade às múltiplas ações associadas aos referidos programas, sejam na área ambiental propriamente dita, sejam na área social.

Temos todos um enorme desafio pela frente!

Suely Mara Vaz Guimarães de Araújo
Presidente do Ibama e do Comitê Interfederativo – CIF

EMPRESAS MINERADORAS

A reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão em Mariana (MG), em novembro de 2015, é objetivo de alta prioridade para as empresas mantenedoras da Fundação Renova. Sentimos muito por todo o ocorrido e continuamos engajados para garantir que agiremos corretamente e de acordo com as leis brasileiras, no sentido de remediar o meio ambiente e compensar a todos que sofreram impactos.

Os primeiros esforços realizados pela Samarco após o acidente, apoiados pelas suas acionistas, mantiveram o foco em fornecer assistência imediata à população afetada e foram conduzidos por equipes técnicas, que ofereceram acomodações às famílias e água potável para as localidades que tinham o rio Doce como fonte de abastecimento, resgataram e abrigaram animais, reconstruíram pontes e desobstruíram estradas. Em menos de uma semana após o trágico evento, as crianças puderam retornar às escolas.

Um importante passo em busca da recuperação e da realização de compensações, em médio e longo prazos, foi a assinatura do Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), assinado entre a Samarco, a Vale e a BHP, o Governo Federal e os governos estaduais de Minas Gerais e do Espírito Santo e vários outros órgãos públicos e agências ambientais, em março de 2016. Como determinado pelo TTAC, a Fundação Renova foi criada com a missão de implementar e gerir os programas de remediação e compensação, evitando atrasos na reparação do meio ambiente e das populações impactadas, causados pela judicialização na resolução de problemas.

Estamos plenamente confiantes de que o caminho que percorremos é o caminho certo. A complexidade das ações realizadas pela Renova, o nível de interação com autoridades públicas e a sociedade civil e a longa duração de alguns de nossos programas só poderiam ser alcançados por uma organização que tenha competência social e técnica para manter o foco nestes objetivos e garantir que haja recursos financeiros para realizá-los.

Não podemos mudar o passado ou trazer de volta tudo aquilo que foi perdido, mas o trabalho primordial da Fundação Renova demonstra que será possível restaurar o meio ambiente, reconstruir comunidades e implantar programas que produzirão benefícios duradouros em todo o Vale do Rio Doce.

Samarco, Vale e BHP

Ministério Público de Minas Gerais

Promotoria de Justiça de Tutela de Fundações de Belo Horizonte

A criação da Fundação Renova é uma solução inédita no país, pensada no âmbito de uma ação judicial em que a União, o estado de Minas Gerais e o estado do Espírito Santo buscavam reparação de um evento danoso de grande proporção, no caso, o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana.

A magnitude do desastre fez com que a proposta de instituição de uma fundação de direito privado para conduzir as ações de reparação enfrentasse muitos questionamentos e frentes de oposição, sob a argumentação de que seria um escudo protetivo para as empresas responsáveis pelo evento.

Ao entendimento de que a Fundação estava sendo criada para fim de recuperação dos danos decorrentes do rompimento da barragem e não para suceder as instituidoras em eventual obrigação reparatória, sendo a suficiência do patrimônio inicial analisado não sob a premissa da reparação integral, mas em cotejo com os fins propostos, a Promotoria de Fundações de Belo Horizonte autorizou a instituição da Fundação Renova, por meio da Resolução PTFBH n° 16/2016, de 30 de junho de 2016.

A Fundação Renova é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, patrimonial, financeira e operacional, criada para ser o braço executivo das empresas mineradoras, que não possuem a expertise necessária para recuperar os impactos causados pelo rompimento da barragem.

A Fundação Renova nasceu com propósitos audaciosos: gerir e executar 42 programas socioeconômicos e socioambientais. Pesa sob seus dirigentes e sob os órgãos de controle a grande responsabilidade de potencializar o proveito social resultante de tal iniciativa.

Depois de um processo lento de transição, a Fundação agora está assumindo a plenitude desses programas de recuperação e tem total autonomia para imprimir o seu ritmo à execução destes, contando com o dinamismo, a flexibilidade e, sobretudo, a transparência, próprios do terceiro setor, buscando o envolvimento dos segmentos que foram afetados. Acreditamos que a Fundação Renova tem condições de executar mais rápido, com melhor qualidade e com menor custo os programas propostos e, assim, apresentar resultados mais satisfatórios para a sociedade.

O Ministério Público formulou sugestões pontuais em relação aos atos constitutivos da Fundação Renova, visando ao aprimoramento dos mecanismos de controle – inclusive social – e à asseguração da autonomia administrativa diante das instituidoras. Concluído o procedimento de constituição da entidade, mas ainda na fase de estruturação, o Ministério Público vem averiguando o cumprimento do compromisso de dotação patrimonial assumido pelas instituidoras, bem como a composição dos órgãos estatutários.

Na visão da Promotoria de Justiça de Tutela de Fundações de Belo Horizonte, a Fundação Renova se apresenta como oportunidade de conferir tratamento resolutivo à tutela coletiva, objetivo que somente será plenamente alcançado com a efetiva participação de todos os atores envolvidos no processo e das comunidades atingidas pela tragédia.

Valma Leite da Cunha
Promotora de Justiça

Marcelo de Oliveira Costa
Promotor de Justiça