42 – Ressarcimento dos gastos públicos extraordinários
Objetivo do programa
Ressarcir os compromitentes pelos gastos públicos extraordinários decorrentes do rompimento da barragem de Fundão, devidamente comprovados, por meio de documentos oficiais, dentre os quais notas de empenho de despesas e declaração de autoridade competente.
Não houve progressos neste mês.
Não houve progressos neste mês.
Ressarcimento ao Compromitente Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – IEMA em atendimento à Cláusula 143 do TTAC.
Não houve progressos neste mês.
Não houve fatos relevantes no mês.
Não houve progressos neste mês
Não houve progressos neste mês
Não houve progressos neste mês
Encerramento da Cláusula 142 conforme Deliberação 717/2023 da reunião CIF de 25/08/2023
Aprovação pelo CIF do Encerramento da Cláusula 141 do TTAC, referente ao ressarcimento dos órgãos compromitentes, em reunião no dia 30/03/2023 (Deliberação 670/2023).
Não houve fatos relevantes no mês.
Não houve fatos relevantes no mês.
Não houve fatos relevantes no mês.
Não houve fatos relevantes no mês.
Conclusão do ressarcimento de gastos públicos extraordinários ao Gabinete Militar (no âmbito da Cláusula 143 do TTAC).
Não houve fatos relevantes no mês.
Não houve fatos relevantes no mês.
Não houve fatos relevantes no mês.
Protocolada pela CT-EI Nota Técnica de aprovação do encerramento da cláusula 142 do TTAC em maio de 2022.
Protocolada pela CT-EI Nota Técnica de aprovação do encerramento da cláusula 141 do TTAC em junho de 2022.
Protocolada pela CT-EI Nota Técnica de aprovação do encerramento da cláusula 142 do TTAC em maio de 2022.
Não houve fatos relevantes no mês.
Não houve fatos relevantes no mês.
Não houve fatos relevantes no mês.
Não houve fatos relevantes no mês.
Não houve fatos relevantes no mês de dezembro.
Foi protocolado na CT-EI, a conclusão da cláusula 141, que se refere aos ressarcimentos aos 19 órgãos compromitentes elencados no TTAC, em 09 de Novembro de 2021.
Ressarcimento ao órgão compromitente Ministério do Desenvolvimento Regional (antigo MI), referente aos gastos extraordinários, com a entrega do último lote contendo 1.868 coletes, totalizando 6.971 unidades, para a Defesa Civil do Brasil, e atendendo à solicitação do MI, o saldo remanescente foi ressarcido via GRU – Guia de recolhimento da União, também em Outubro de 2021, possibilitando a conclusão da cláusula 141.
Foi protocolado na CT-EI, a conclusão da Cláusula 142, que se refere aos ressarcimentos aos 40 municípios elencados no TTAC, em 20 de Outubro de 2021.
Ressarcimento a Mariana, referente aos gastos extraordinários, realizado em Setembro de 2021, possibilitando a conclusão da cláusula 142.
Realização de entrega de 2 lotes, 2703 coletes, totalizando 5103 unidades, referente ao ressarcimento ao órgão compromitente Ministério da Integração, em Setembro de 2021.
Realização de entrega do terceiro lote, contendo 900 coletes, totalizando 2400 unidades, referente ao ressarcimento ao órgão compromitente Ministério da Integração, em Agosto de 2021.
Termo de Acordo de Mariana, referente a gastos extraordinários, foi assinado pelo Prefeito em Agosto de 21.
Realização de entrega do segundo lote, contendo 1000 coletes, totalizando 1500 unidades, referente ao ressarcimento ao órgão compromitente Ministério da Integração, em Julho de 2021.
Realização de entrega do primeiro lote, contendo 500 coletes, ao órgão compromitente Ministério da Integração, em Junho de 2021
Não houve fatos relevantes no mês.
Realização de entrega de equipamentos de informática ao órgão compromitente SEMAD, em razão de saldo remanescente calculado pelo índice do IPCA em abril de 2021
Não houve fatos relevantes no mês de março.
Não houve fatos relevantes no mês de fevereiro.
Ressarcimento à Prefeitura de Colatina em janeiro de 2021.
Não houve fatos relevantes no mês de dezembro.
Não houve fatos relevantes no mês de novembro.
Não houve fatos relevantes no mês de outubro.
Não houve fatos relevantes no mês de setembro.
• Conclusão do ressarcimento à prefeitura de Tumiritinga.
• Conclusão de 2 (dois) ressarcimentos: gastos públicos extraordinários à COPASA e valor residual à CEMIG.
• O ressarcimento da prefeitura de Aracruz foi realizado.
• A prefeitura de Colatina foi notificada à respeito da proposta de ressarcimento.
• Não houve entrega relevante no mês.
Não houve entrega relevante no mês.
Não houve entrega relevante no mês.
Não houve entrega relevante no mês.
Não houve entrega relevante no mês.
• O ressarcimento aos compromitentes, previsto para finalizar em 2019, não foi concluído. Causa: O Ministério da Integração não enviou a lista de equipamentos a serem adquiridos pela Fundação Renova como ressarcimento ao órgão. Contramedida: Enviar um ofício ao Ministério da Integração com valor do ressarcimento atualizado, solicitando conta para depósito do valor ou emissão de GRU (Guia de Recolhimento de Receitas da União).
• O ressarcimento a todos os municípios impactados, previsto para 2019, não foi concluído. Causa: 4 prefeituras ainda não aderiram à proposta de ressarcimento aprovada pelo CIF em 2018. Contramedida: Não há contramedida cabível à equipe do programa, pois a entrega depende de ações de órgãos públicos.
• Ressarcida a prefeitura de Linhares.
Não houve entregas relevantes no último mês.
• Ressarcidas as prefeituras de Periquito e São Pedro dos Ferros (MG).
• Ressarcida a Prefeitura de Ipatinga.
• Não houve entregas relevantes no mês.
• Em 21/06/2019, foi pago o aluguel social da prefeitura de Linhares, conforme deliberação 180 do CIF.
Ressarcida a Prefeitura de Resplendor.
Ressarcidas as prefeituras de Aimorés, Barra Longa, Bom Jesus do Galho, Itueta, Marilândia e Raul Soares.
Concluído o ressarcimento dos seguintes municípios: Baixo Guandu, Galileia, Governador Valadares, Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado e São Domingos do Prata.
Realizadas negociações com as prefeituras faltantes para conclusão dos ressarcimentos dos gastos dos municípios.
Deu-se continuidade às negociações com as prefeituras faltantes para conclusão dos ressarcimentos dos gastos dos municípios.
Não houve fatos relevantes no mês para reporte ao CIF e população.
Continuidade do ressarcimento extraordinário para as prefeituras. Em dezembro, foram efetuados os pagamentos para as prefeituras de Alpercata, Caratinga, Rio Casca e Timóteo.
Ressarcimento dos gastos públicos extraordinários para o Gabinete Militar MG, MDA e DNPM.
O programa iniciou o ressarcimento extraordinário para as prefeituras. Já foi efetuado o pagamento para: Belo Oriente, Bugre, Conselheiro Pena, Córrego Novo, Fernandes Tourinho, Iapu, Ipaba, Mariléia, Naque, Pingo d’Água, Santana do Paraíso, São José do Goiabal e Sem Peixe.
Ressarcimento dos Gastos Públicos Extraordinários para Marinha/Ministério da Defesa.
Ressarcimento dos Gastos Públicos Extraordinários para o MAPA.
Realizado Pagamento referente ao Ressarcimento dos Gastos Públicos à Polícia Militar – MG.3,5 4.106,0 275,5 46,1 15,1 6,1
Não há informação a ser reportada nesse mês.
As ações do programa continuam em andamento.
Conclusão das entregas dos equipamentos à Secretaria Estadual de Meio Ambiente.
Foram entregues os equipamentos ao Ibama referentes ao ressarcimento de gastos públicos, em Brasília. Também foi efetuado o pagamento à Secretaria Estadual de Saúde (SES) e iniciada a entrega de equipamentos à Semad-MG.
A Fundação vem participando de reuniões com a Câmara Técnica de Economia e Inovação e representantes dos municípios atingidos para construir uma metodologia de ressarcimento capaz de refletir com maior exatidão a natureza dos gastos objeto da Cláusula 142 do TTAC.
Finalizada a contratação de empresa que realizará a compra de equipamentos e insumos solicitados pelo IBAMA.
A relação dos equipamentos para ressarcimento do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) foi orçada e aprovada pelo órgão.
A Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) encaminhou a documentação para pagamento referente ao ressarcimento de gastos públicos, assim como a Secretaria Estadual de Saúde (SES), que encaminhou os documentos para ressarcimento, incluindo o Documento de Arrecadação Estadual (DAE).
Encontram-se em tramitação interna no Ministério da Defesa (MD), no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e no Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) o envio de documentação para ressarcimento dos gastos públicos extraordinários.
Em complementação ao Ofício Nº 77-2017/DP – IEMA, o ressarcimento será realizado em forma de fornecimento de equipamentos/materiais.
Foi encaminhado o Termo de Quitação aos compromitentes - Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social (Sedese), Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig), Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae), Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Espírito Santo (IEMA), Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEAMA), Polícia Militar do Espírito Santo (PMES) - que já tiveram os seus pagamentos finalizados.
Encontram-se em processo de compra os equipamentos solicitados pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) como forma de ressarcimento dos gastos extraordinários do órgão. s tratativas com fornecedores e com a instituição, visando adequar o escopo solicitado, foram concluídas.
Uma requisição de compra foi aberta para os materiais solicitados pela Secretaria de Estado de Meio-Ambiente e Desenv. Sustentável (Semad) e os solicitados pelo IEMA encontram-se em fase de cotação.
Foi encaminhado aos órgãos compromitentes, que receberam o valor referente ao ressarcimento dos gastos, um modelo de termo de quitação para ser preenchido, assinado e encaminhado novamente à Fundação Renova.
Até o momento, foram realizados pagamentos à Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário (Arsae), Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social (Sedese), Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (FHEMIG), Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Espírito Santo (IEMA), Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Espírito Santo (Seama) e Polícia Militar do Espírito Santo. O montante total de pagamentos corresponde a R$ 7.342.575,49.
A equipe do programa deu sequência às especificações técnicas dos equipamentos solicitados para aquisição pelo Ibama (ofício 217/2017/GABIN-Ibama), após envio das propostas técnicas aprovadas pela Fundação Renova para avaliação do órgão.
Em novembro, após análises dos ofícios com os dados bancários encaminhados pelos respectivos órgãos, foi realizado o pagamento à Arsae, Sedese, Cemig, Copasa, Fhemig, IEMA, Seama e Polícia Militar do Espírito Santo. Até o momento, o montante total de pagamentos corresponde a R$ 7.342.575,49.
O Ibama realizou ajustes nas especificações técnicas dos equipamentos solicitados para aquisição (ofício 217/2017/GABIN-IBAMA) e as propostas técnicas aprovadas pela Fundação Renova foram encaminhadas para avaliação do órgão, para que a Renova possa prosseguir com a compra dos equipamentos.
O programa recebeu documentos de asseguração da Fhemig, da Sedese, da ARSAE, do Corpo de Bombeiros, da Copasa e da Cemig para efetivação do ressarcimento. Além disso, foi feito pagamento de R$7.752.168,77 referente ao ressarcimento do CBMMG, efetuado em 30 de outubro.
O Ibama realizou ajustes nas especificações técnicas necessárias sobre os equipamentos solicitados pela Fundação Renova. A partir disso, será dada continuidade ao processo de compra, atendendo os critérios de fornecimento apresentados no ofício nº 217/2017/GABIN-Ibama, encaminhado à Renova.
Também foi concluído o projeto piloto realizado pela Ernest & Young junto às prefeituras. As recomendações de mudanças já foram realizadas no documento base de Critérios e Procedimentos para o Ressarcimento e encaminhadas à Câmara Técnica de Economia e Inovação e ao Comitê Interfederativo (CIF).
Após aprovação das alterações das Diretrizes Básicas de Ressarcimento dos Gastos Públicos Extraordinários pelo Comitê Interfederativo (CIF), deu-se continuidade à construção do processo de ressarcimentos dos gastos públicos a partir da definição da metodologia da transferência de recursos aos órgãos compromitentes e prefeituras, além da informação dos trâmites do processo ao Ministério Público.
Foram encaminhados novos ofícios às prefeituras e órgãos compromitentes, informando os critérios e procedimentos revisados, além dos formulários para a apresentação dos gastos e para o cadastro de pessoa jurídica.
Por sua vez, a Ernest & Young iniciou o processo de auditoria e análise prévia das documentações apresentadas. Todos os relatórios e formulários devem ser enviados para o e-mail gastospublicos@fundacaorenova.org.
O programa realizou a reestruturação dos anexos documentais, que são formulários de despesas e ressarcimento e formulário de fornecedor local, e do levantamento dos ofícios encaminhados às prefeituras.
Foram elaborados novos ofícios para as prefeituras do projeto piloto e informadas as alterações realizadas no documento de “Diretrizes de Ressarcimento dos Gastos Públicos”.
Para ressarcir os gastos públicos extraordinários, decorrentes do rompimento da barragem de Fundão, teve início o processo de auditoria independente da Ernst & Young, que vai levantar as despesas devidamente comprovadas nos municípios de Mariana, Barra Longa, Rio Doce, Governador Valadares, em Minas Gerais, e Colatina, no Espírito Santo.
Finalização e envio da definição que permite a visualização do planejamento físico e financeiro do programa, bem como suas diretrizes à Câmara Técnica para avaliação.
Definição, em conjunto com a Ernst & Young, das cinco "Prefeituras Piloto" para o início das auditoria nas contas. As cinco primeiras selecionadas para envio de gastos extraordinários à Renova foram Mariana, Barra Longa, Rio Doce, Governador Valadares, em Minas Gerais, e Colatina, no Espírito Santo.
Auditoria, para posterior programação do pagamento aos compromitentes, pela Ernst & Young dos relatórios dos gastos registrados no anexo à cláusula 141 do Termo de Transação de Ajustamento de Conduta (TTAC) enviados à Renova.
O documento Diretrizes Básicas para o Ressarcimento está em fase de revisão, após novas observações Câmara Técnica de Economia e Inovação (CTEI).
Início da revisão das Diretrizes Básicas para Ressarcimento, conforme solicitação da Câmara Técnica de Economia e Inovação (CTEI).
Em abril, foram formados grupos de trabalho para engajar stakeholders e equipes da Renova na revisão do Masterplan da Fundação. O objetivo é identificar melhorias e ampliar a integração entre os programas, com visão e abordagem territorial. Isso possibilitará aumento de performance, sinergia nas ações e um planejamento integrado.
Foram elaborados e aprovados pelo Comitê Interfederativo (CIF) os critérios e procedimentos para o ressarcimento de gastos públicos extraordinários.
Em fevereiro de 2017, foi concluído o roteiro de critérios e procedimentos para o ressarcimento dos gastos públicos.
Elaborado cronograma para ressarcimento dos gastos público e iniciada a elaboração dos critérios e procedimentos para realização dos ressarcimentos, com o desafio de adequar demanda de flexibilização de comprovações com critérios de Compliance.
A consultoria Ernst & Young entrará em contato com as prefeituras para levantamento dos gastos públicos, após reunião de definição de critérios.
Está em andamento a análise das solicitações das prefeituras.
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