Edital ATER Sustentabilidade Capixaba – Retomada das Atividades Agropecuárias
RETIFICAÇÃO
Em função da alteração do número de famílias a serem atendidas pelo programa de Retomada das Atividades Agropecuárias na Bacia do Rio Doce, foi necessário revisar o Edital de “ATER Sustentabilidade Capixaba – Retomadas das Atividades Agropecuárias”. Assim, a Fundação Renova convida as instituições interessadas em participar deste Edital a realizar suas inscrições e/ou revisar suas propostas de acordo com as orientações descritas abaixo e no portal Prosas.
Sobre o Edital
O objetivo deste Edital é contribuir para a promoção do desenvolvimento rural sustentável das propriedades rurais. As ações de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) darão suporte ao processo de retomada das atividades agropecuárias e a sua readequação ambiental, bem como à aplicação de práticas sustentáveis de produção nas propriedades rurais impactadas, além de apoio na inserção ou ampliação de mercados para a comercialização de seus produtos. Deverão também promover a igualdade de gênero e a permanência da juventude no campo, assim como a disseminação de informação voltada para a educação ambiental.
Outro objetivo do “ATER Sustentabilidade” é, também, apoiar ações para a ampliação e disseminação de experiências agroecológicas, do manejo racional da produção agropecuária e outras formas de conservação de solo e água.
O Edital de “ATER Sustentabilidade – Retomada das Atividades Agropecuárias” atende à cláusula 125c do Termo de Transação e Ajuste de Conduta (TTAC) e seguirá as diretrizes e os princípios estabelecidos pela Lei Federal 12.188/2010, que institui a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (PNATER).”
Cada família atendida receberá 136 horas de assistência técnica. O contrato será de 36 meses.
O Edital está dividido por lotes que buscarão prestar serviços de ATER às comunidades rurais atingidas no Espírito Santo. O lote 12 corresponde aos municípios de Baixo Guandu, Colatina e Marilândia; e o lote 13, aos municípios de Sooretama e Linhares.
Para participar, a entidade de ATER precisa estar cadastrada, ou em processo de cadastramento, no Sistema de Gestão da ANATER (SGA) e/ou no Sistema Informatizado de ATER (SIATER) no momento da assinatura do contrato. Serão priorizadas as entidades localizadas na Bacia do Rio Doce e que possuam experiência comprovada de atuação local.
As dúvidas sobre o Edital, como apresentação de propostas e minuta contratual, podem ser enviadas, até o dia 15 de maio de 2020, para o e-mail edital.ater@fundacaorenova.org. As dúvidas em relação ao cadastramento das propostas deverão ser tiradas por meio da plataforma Prosas neste link: https://prosas.com.br/contatos.
A Fundação Renova acredita que os produtores são os protagonistas do processo de recuperação de suas propriedades rurais, bem como acredita na construção coletiva a partir da realidade, aliando conhecimento técnico ao tradicionalmente utilizado pelas famílias rurais atingidas para o estabelecimento de estratégias que otimizem o uso dos recursos naturais e contribuam para a reinclusão produtiva e econômica de seus estabelecimentos impactados.
CONHEÇA AS ENTIDADES APROVADAS
A Fundação Renova divulga o resultado final do Edital Ater Sustentabilidade Capixaba, com a lista de entidades aprovadas por lote.
Lote 12: PLURAL COOPERATIVA DE CONSULTORIA PESQUISA E SERVIÇOS
CNPJ: 02.833.599/0001-70
Lote 13: PLURAL COOPERATIVA DE CONSULTORIA PESQUISA E SERVIÇOS
CNPJ: 02.833.599/0001-70
ABRANGÊNCIA DO EDITAL
Veja a distribuição das regiões atendidas:
LOTE 12
• Municípios de abrangência: Baixo Guandu, Colatina e Marilândia
• Famílias: 90
• Entidade selecionada: Plural Cooperativa de Consultoria Pesquisa e Serviços
LOTE 13
• Municípios de abrangência: Linhares
• Famílias: 88
• Entidade selecionada: Plural Cooperativa de Consultoria Pesquisa e Serviços
CRONOGRAMA
30/04/20 – Reabertura e publicação do edital retificado
15/05/20 – Envio de dúvidas
18/05/20 – Esclarecimento das dúvidas
22/05/20 – Encerramento do cadastramento das propostas
ACESSE O EDITAL
Acesse os editais:
Os documentos completos se encontram no site do Prosas, nos botões abaixo:
PERGUNTAS FREQUENTES
Sim.
A formação desejável deverá compor a classificação da CAPES para áreas do conhecimento. Logo, o curso de engenharia de pesca compõe a área de conhecimento da COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR- CAPES
Conforme o link abaixo:
https://www.capes.gov.br/avaliacao/instrumentos-de-apoio/tabela-de-areas-do-conhecimento-avaliacao
Desde que o coordenador técnico de cada lote tenha as qualificações estabelecidos no edital (8.2), não há nenhum impedimento para contratação de geólogo como coordenador geral.
A inclusão de um coordenador geral é definição da proponente e a Renova não está estabelecendo as regras para este profissional.
São consideradas como áreas a fins e correlatas as áreas de conhecimento definidas pela COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR- CAPES
Conforme o link abaixo:
https://www.capes.gov.br/avaliacao/instrumentos-de-apoio/tabela-de-areas-do-conhecimento-avaliacao
As imagens de satélite e outros dados e relatórios que a Fundação possui poderão ser disponibilizados para a execução e eficiência do trabalho de ATER. O gestor do contrato sempre deverá ser consultado e solicitado a ele estes materiais e documentos.
Não. A proposta deve ser feita para um Lote completo: Lote 12 – Baixo Guandu, Colatina e Marilândia, ou, Lote 13 – Sooretama e Linhares.
Este valor é somente para a elaboração dos Planos de Trabalho Integrado das Propriedades. Não está incluso o valor para a implantação dos PTIP’s.
Deverão ser encaminhados o Estatutos e Ata de constituição da Instituição para análise da comissão.
Este problema foi solucionado. As informações sobre o Edital podem ser acessadas nesta página.
Sim. Devem fazer parte da equipe técnica e distribuídos no lote.
Para que as empresas tenham a oportunidade de preparar propostas para os dois lotes, e não apenas se dedicar à inscrição de um lote apenas.
s propostas técnicas serão analisadas da mesma forma, independente da personalidade jurídica. As medições deverão ser obrigatoriamente entregues com emissão de nota fiscal, mesmo para as entidades sem fins lucrativos e com isenção tributária.
Além disso, caso haja isenção de impostos, a instituição deverá submeter para análise a carta ou documento que comprove legalmente a isenção de impostos. Ademais, se a empresa for isenta da emissão de nota fiscal deverá comprovar tal peculiaridade através da apresentação de Decreto, Lei Complementar ou outro documento legal.
Os valores previstos permitem a participação de empresas com a carga tributária mais elevada, por isso, o valor previsto é considerado teto. As empresas deverão apresentar preços e custos compatíveis com os valores praticados no mercado.
A análise será realizada com percentual de peso de 70% para a proposta técnica e 30% para a proposta comercial. Somente passarão para a análise comercial, as empresas que alcançarem 30% de cumprimento dos critérios técnicos.
A data limite é dia 23/12/2019. Dúvidas referentes ao sistema PROSAS poderão ser sanadas até o dia da submissão das propostas.
Sim, não há prejuízo para quem já recebe outro tipo de assistência técnica.
Sim. Foi realizada uma consulta para identificar quais os atingidos cadastrados no Programa de Cadastro Integrado da Fundação Renova que declararam impactos agropecuários e que são elegíveis ao Programa de Retomada das Atividades Agropecuárias gostariam de participar do Programa e receber os serviços de ATER descritos nestes editais.
A relação dos atingidos interessados será disponibilizada no período de mobilização as empresas/instituições vencedoras dos lotes.
Não. A metodologia utilizadas conforme a Definição do Programa Retomada das Atividades Agropecuárias preconiza o envolvimento e o trabalho dos técnicos extensionista junto as famílias e suas propriedades para efetividade das ações de ATER, inclusive para a implantação dos Planos de Trabalho Integrado da Propriedade.
O plano de trabalho deve ser livremente elaborado pela empresa, respeitando os requisitos do cronograma e orientações metodológicas do edital. As ações dependerão dos tipos de cultura existentes nas propriedades e deverão ser elaboradas junto às famílias beneficiárias. Devem ser previstas ações que visem a criação de oportunidades para diversificação da agropecuária e a participação das mulheres e jovens nas decisões sobre a propriedade, considerando os contextos locais das propriedades impactadas. Orienta-se ainda que as atividades de ATER totalizem 48h/ano/família e que sejam distribuídas nos 33 meses de trabalho, exceto mobilização e desmobilização.
O valor poderá chegar à R$ 10.000,00 mil reais a depender do modelo do Plano de Trabalho Integrado da Propriedade. Este valor não está previsto nos lotes de Ater deste edital.
A gestão e a forma de aplicação do recurso para implantação está em definição pela Fundação Renova.
Sim. Deverão compor o cronograma de execução.
Os critérios de medição e pagamentos incidirão sobre os Planos de Trabalho Integrado, Aplicação e Reaplicação do ISA e Visitas técnicas. No edital ANEXO I estão descritos os serviços a serem executados pela ATER.
O serviço de CAR deverá ser executado conforme orientações do Código Florestal (lei 12.651/2012). As atividades de elaboração e retificação do CAR para fins de medição do contrato o CAR deverá ser executado nas horas técnicas prevista para cada família/ propriedade.
Para fins de medição deverá ser apresentado junto ao comprovante das horas correspondentes as visitas técnicas o protocolo do CAR no órgão ambiental competente e o relatório assinado pelas famílias atestado o tempo gasto para a elaboração/retificação. A conclusão do cadastro fica à cargo do referido órgão.
A equipe deve ter experiência prévia e formação nas áreas a fins especificadas no edital. A formação desejável deverá compor as áreas de conhecimento definidas pela COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR- CAPES, conforme a página: https://www.capes.gov.br/avaliacao/instrumentos-de-apoio/tabela-de-areas-do-conhecimento-avaliacao
A família poderá ser atendida por mais de um técnico. O intuito dos editais é proporcionar ao atingido atendimento personalizado. É importante ressaltar desenvolvimento dos “laços de confiança” e “troca de saberes” e que a rotatividade pode ser prejudicial. Dependendo da forma que for apresentado, pode colocar em dúvida a qualidade do serviço prestado. A entidade deve ter atenção na forma distribuição das equipes.
A Fundação Renova é a responsável pela verificação do Cadastro Integrado e critérios de elegibilidade para a Assistência Técnica e Extensão Rural. Caso a empresa identifique alguma nova família durante a prestação dos serviços, deverá comunicar à Fundação Renova.
O técnico de ATER deverá orientar o produtor rural e suas famílias sobre: as fontes de financiamento da produção agropecuária, acesso a políticas públicas para financiamento agropecuário, elaboração de projetos agropecuários, diversificação da renda agrícola e planejamento econômico e financeiro da propriedade rural. Todos este serviço devem estar previsto nas horas de ATER.
Em nenhuma hipótese o técnico ou a equipe técnica poderão ser remunerado em pelos produtores rurais atingidos pelo fornecimento de tais serviços. Caso isso ocorra a empresa/instituição sofrerá penalidades a serem previstas em contrato.
Considerando que é um contrato de 3 anos, os valores serão reajustados anualmente a partir da assinatura do contrato.
Haverá aferição da documentação conforme ANEXO IX.
Posterior a assinatura do contrato haverá fiscalização por parte da Fundação Renova.
Não. A participação da empresa/ instituição é obrigatória conforme edital.
Conforme previsto no Edital, a única obrigatoriedade nesse sentido é o cumprimento da carga de 48h/ano por família. Deverá ser seguido o cronograma previsto no Edital.
As dúvidas sobre o Edital, como apresentação de propostas e minuta contratual, podem ser enviadas até o dia 18 de dezembro de 2019 para o e-mail edital.ater@fundacaorenova.org. As dúvidas em relação ao cadastramento das propostas deverão ser tiradas por meio da plataforma Pprosas, neste link: https://prosas.com.br/contatos.
A instituição proponente deverá atender aos requisitos definidos no Edital ATER Sustentabilidade, sendo o principal estar cadastrada no SGA e/ou no SIATER e, portanto, habilitada a prestar serviços de ATER no estado de Minas Gerais. Dessa forma, cabe às instituições avaliarem a forma mais adequada de formatar sua participação no Edital, levando em conta questões jurídicas e financeiras próprias de suas naturezas, sendo a documentação obrigatoriamente associada ao CNPJ inscrito.
Para o Edital ATER Sustentabilidade, será firmado um contrato de prestação de serviços (modelo anexo disponível no site), logo não existe a possibilidade de nenhuma categoria de convênio.
A base de cálculo para despesas indiretas varia de acordo com a natureza da instituição proponente. Sendo assim, cada entidade deverá compor o preço de sua proposta de forma independente, respeitando o limite de recursos definidos no edital pretendido.
Sim. Respeitando-se a carga horária conforme legislação trabalhista.
A medição será feita por meio de “Atestes” – documentos assinados pelas famílias atendidas – ou pelo aplicativo, caso esteja disponível na ocasião.
Aconselhamos a avaliar a questão tributária com um contador, que poderá informar qual é o enquadramento fiscal e quais impostos deverão incidir sobre os serviços.
Sim.
Não. A assistência técnica deverá ser prestada por equipes diferentes. Só será considerada admissível a indicação de um mesmo profissional em casos de atividades específicas, que não são obrigatórias, para a otimização de recursos.
Caso haja duplicidade de equipes, a proposta será automaticamente restrita à possibilidade de seleção em apenas um dos lotes.
A entidade de ATER deverá dar tratamento integral à família e ao imóvel pelo qual é responsável. A abordagem deverá considerar aspectos sociais, econômicos e ambientais para a retomada plena das atividades agropecuárias.
Sim. Ele será disponibilizado na plataforma de inscrição como documento anexo.
Sim. A empresa deve apresentar um plano de mobilidade junto com sua proposta técnica. Os veículos serão avaliados em conjunto, e será pontuado o que tiver mais consistência em relação ao que está sendo proposto. O plano de mobilidade será pago na primeira medição.
O apoio ao produtor ou grupo de produtores deve ser dado de forma integral, e a proposta deve considerar a disponibilidade de tempo do técnico para essas atividades. A solicitação é do produtor e será acompanhada pela Fundação Renova nas reuniões semanais de planejamento das atividades.
A Fundação Renova irá realizar o adiantamento de 20% do valor do contrato, conforme descrito no corpo do edital, valor que será deduzido mensalmente das medições, de forma linear e ao longo do período de prestação do serviço. Esse adiantamento se dará mediante apresentação de seguro-garantia ou carta-fiança.
Sim. Todos os profissionais devem dispor de plano de saúde sob responsabilidade da contratada ou subcontratada.
Os custos administrativos devem ser distribuídos no campo de despesas indiretas.
Você pode apresentar uma declaração ou um atestado de capacidade técnica emitidos por agricultores, líder(es) comunitário(s) ou associação representativa da comunidade rural. Além disso, serão aceitos fotos, artigos, atas de reuniões e outros documentos comprobatórios.
Sim. Eles podem ser unificados em uma única linha.
Não. Esses custos são de responsabilidade da empresa contratada e devem ser considerados na proposta técnica.
Os produtos esperados estão descritos no Edital referente aos Serviços de ATER.
As metas serão mensuradas através dos relatórios e projetos entregues por propriedade, obedecendo os prazos indicados no cronograma do Edital.
Não. Essa meta corresponde ao mínimo de dedicação por ano por família estabelecido em conjunto com a Câmara Técnica que rege as ações do programa.
Sim, contato direto e contínuo com a Fundação Renova/Gerenciadora.
A Fase 1 não possui requisito de quantidade mínima de técnicos de campo, não sendo obrigatório a contratação de todos os profissionais do item 8.1. O item 8.5 impede a redução do quantitativo de profissionais e a modificação do perfil da Equipe Técnica descrita na proposta que resulte em pontuação inferior a comprovada durante a etapa de seleção, ou seja, após a contratação da ENTIDADE não poderá ocorrer redução ou alteração do perfil da equipe, exceto para as situações previstas nos itens 8.7 e 8.8.
A Fase 1 não possui requisito de quantidade mínima de técnicos de campo, não sendo obrigatório a contratação de todos os profissionais do item 8.1. O item 8.5 impede a redução do quantitativo de profissionais e a modificação do perfil da Equipe Técnica descrita na proposta que resulte em pontuação inferior a comprovada durante a etapa de seleção, ou seja, após a contratação da ENTIDADE não poderá ocorrer redução ou alteração do perfil da equipe, exceto para as situações previstas nos itens 8.7 e 8.8.
A multidisciplinaridade dever ser observada especialmente na Fase 1, não sendo obrigatório a contratação de todos os profissionais do item 8.1. O edital estabelece quantitativo mínimo de profissionais, podendo ser contratado número superior a 4 profissionais.
O Item 8.2.a. estabelece que o coordenador deverá ter formação em ciências agrária, logo não é possível a substituição pelo profissional com formação em ciências biológicas.
A modalidade de contratação de toda equipe deverá ser conforme estabelecido no item “8.4 A Forma de contratação da equipe deverá seguir a Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT ou para casos específicos poderá seguir a legislação 2.690/2012 que trata das cooperativas de trabalho.”
É obrigatório que todos os veículos atendam as exigências do Anexo XI – Critérios Mínimos de Saúde e Segurança. Em vias internas de imóveis rurais somente será permitida a utilização de veículos que possuam tração 4×4 ou 4×2 e possuir ROP’s – Roll Over Protection ou cabine com nível de segurança 5 estrelas (célula de vida).
Não ocorreu erro de impressão no cronograma. As propostas deverão atender aos requisitos especificados no Edital ATER – Revisão 2.
A Fundação Renova buscará fomentar projetos cujo custo de implantação variam de R$ 1.000,00 (um mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais), no entanto, não há limite de valor que impeça a elaboração dos projetos de qualquer magnitude de valor, sendo necessária a realização de contrapartida financeira ou de mão-de-obra das famílias beneficiadas.
Não há definição de prazo para análise e aprovação dos PTIPs.
Os PTIPs serão elaborados em conjunto com as famílias beneficiadas, devendo ser abordada a limitação orçamentária. Para projetos com valor superior a R$ 10.000,00 deverá ser identificada a contrapartida por parte das famílias.
O único valor a ser deduzido da verba de implantação dos PTIPs é a tributação da nota fiscal/documento equivalente a ser emitido pela ENTIDADE para repasse do recurso. Os serviços de processos de compra, armazenamento e contratação de mão-de-obra deverão ocorrer durante as vistas técnicas, em conjunto com as famílias beneficiadas.
A ENTIDADE será responsável pela elaboração do PTIP, pesquisa orçamentária, contratação de empresas, acompanhamento da implantação, guarda das notas fiscais, etc. Para projetos com valor superior a R$ 10.000,00 a família deverá contratar, executar e financiar as atividades não contempladas no valor fomentado pela Fundação Renova.
Sim. O pagamento será realizado conforme execução.
As atividades para Aplicação e Reaplicação da ferramenta ISA e Elaboração e implantação dos PTIPs realizadas em conjunto com a família beneficiária serão contabilizadas como hora de visita técnica. O processamento dos dados, atividades administrativas e deslocamento não serão computadas como hora de visita técnica.
A comprovação poderá ser por meio de apresentação da carteira de trabalho com registro CLT acompanhada de declaração com descrição das atividades e/ou contratos de trabalho e/ou declaração assinada pelo tomador de serviço atestando a realização da atividade e capacidade técnica em ATER e/ou comprovante de bolsa de estágio profissional modalidade CNPq exp A/B/C assinado por instituições de pesquisa/extensão.
Foram computadas 8 horas/família destinadas ao planejamento da elaboração dos PTIPs. A informação de previsão de 136 horas de assistência técnica está correta.
A proposta deverá contemplar o custo das análises laboratoriais dos ISAs, conforme parâmetros definidos no item “B Indicadores de Sustentabilidade em Agroecossistemas (ISA)” do Anexo I.