Fundação Renova

Sistema Indenizatório Simplificado teve 3 mil termos aceitos em um mês e mais de 8 mil desde o início do atendimento

Publicado em: 15/03/2021

Sistema Indenizatório Simplificado , Território Alto Rio Doce , Território Baixo Rio Doce , Território Calha do Rio Doce , Território Foz do Rio Doce , Território Médio Rio Doce

Atualmente, 18 localidades têm acesso ao novo sistema indenizatório 

O Sistema Indenizatório Simplificado superou nesta semana a marca de 8 mil termos aceitos. O novo fluxo de pagamento, implementado a partir de decisão da 12ª Vara Federal, possibilita que categorias com dificuldade de comprovação de danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão (MG) sejam indenizadas.

Os casos de difícil comprovação contemplam categorias como lavadeiras, artesãos, areeiros, carroceiros, extratores minerais, pescadores de subsistência e informais, entre outros. Os valores das indenizações, definidos pela Justiça, com quitação única e definitiva, variam de R$ 17 mil a R$ 567 mil de acordo com a categoria do dano. Clique aqui e veja os valores para cada localidade.

A velocidade de pagamentos vem aumentando. O primeiro foi realizado no início de setembro de 2020 e, no final de dezembro, chegou a 3,2 mil. No início de fevereiro, já somava 5 mil pessoas indenizadas e o valor desembolsado era de cerca de R$ 450 milhões. Na primeira semana de março, cerca de 2300 termos assinados foram enviados para homologação e os pagamentos acontecem nos próximos dias, ultrapassando R$ 700 milhões em indenizações.

“Os números mostram que a adesão ao sistema aumenta a cada dia, assim como a velocidade dos pagamentos. Para 2021, a previsão é que sejam desembolsados mais de R$ 2 bilhões em indenizações e auxílios financeiros, ultrapassando R$ 5 bilhões”, diz Andre de Freitas, diretor-presidente da Fundação Renova.

Atualmente, 18 localidades têm acesso ao Sistema Indenizatório Simplificado. Em Minas Gerais, estão Bugre, Aimorés, Rio Doce, Naque, Itueta e os distritos de Revés do Belém (Bom Jesus do Galho), Cachoeira Escura (Belo Oriente), Ipaba do Paraíso (Santana do Paraíso), Baguari (Governador Valadares) e Pedra Corrida (Periquito) e Senhora da Penha (Fernandes Tourinho). Do Espírito Santo, estão Baixo Guandu, São Mateus, Aracruz, Conceição da Barra, Linhares e Colatina (sede e o distrito de Itapina). A Justiça definiu prazo de adesão ao novo fluxo. Para Bugre, Aimorés, Senhora da Penha e Rio Doce, o prazo encerra no dia 31 de julho. Já para as outras localidades, a data-limite é 30 de abril. Ações coletivas podem ser movidas pelas Comissões de Atingidos de locais que ainda não têm decisão.

Até janeiro de 2021 foram desembolsados R$ 11,89 bilhões nas ações de reparação e compensação e pagos, no total, R$ 3,26 bilhões em indenizações e auxílios financeiros para cerca de 320 mil pessoas.

Acesso

A adesão ao Sistema Indenizatório Simplificado é facultativa e deve ser feita por meio da plataforma Portal do Advogado, no site da Fundação Renova (www.fundacaorenova.org), apenas por advogado ou defensor público, segundo sentença judicial. Além disso, é necessária a confirmação de idade maior de 16 anos na data do rompimento e a inscrição ou solicitação de cadastro na Fundação Renova até o dia 30 de abril de 2020. 

Em caso de eventuais problemas na utilização da plataforma, os representantes dos atingidos podem tirar suas dúvidas por meio do telefone 0800 031 2303. Já o departamento jurídico da Fundação Renova está em contato permanente com os advogados dos requerentes por SMS, e-mail ou WhatsApp.

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