Fundação Renova

Sistema Indenizatório Simplificado chega a Marilândia (ES)

Publicado em: 22/04/2021

Sistema Indenizatório Simplificado , Território Baixo Rio Doce

O prazo de adesão de moradores atingidos no município vai até 31 de julho

Moradores de Marilândia (ES) podem acessar o Sistema Indenizatório Simplificado desde 1º de abril. O novo sistema, implementado a partir de decisão da 12ª Vara Federal, possibilita que categorias com dificuldade de comprovação de danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão (MG), como lavadeiras, artesãos, areeiros, carroceiros, extratores minerais, pescadores de subsistência e informais, entre outros, sejam indenizadas.

O prazo de adesão do município vai até 31 de julho. Os valores de indenização, definidos pela Justiça, com quitação única e definitiva, variam de R$ 17 mil a R$ 262 mil no município, de acordo com a categoria do dano. Clique aqui e veja os valores para cada categoria de dano.

Atualmente, 22 localidades têm acesso ao Sistema Indenizatório Simplificado. Com a entrada de Marilândia e também de Periquito (MG), foi feita a recontagem das localidades. A cidade de Colatina (ES) e o distrito de Itapina agora são contabilizados como localidade única, assim como o município de Periquito e o distrito Pedra Corrida.

Além de Marilândia, no Espírito Santo, os municípios de Aimorés, Rio Doce, Bugre, Caratinga, Sem Peixe, Ipaba, Resplendor – inclusive a comunidade Ribeirinha de Vila Crenaque, e exceto o Povo Indígena -, o distrito de Senhora da Penha (município de Fernandes Tourinho) e Periquito – exceto Pedra Corrida –, em Minas Gerais, têm até dia 31 de julho para aderir ao sistema. 

Já as cidades de Baixo Guandu, São Mateus, Aracruz, Conceição da Barra, Linhares e Colatina, no Espírito Santo, e de Naque e Itueta e os distritos Pedra Corrida (Periquito), que já estava no sistema desde dezembro de 2020, Revés do Belém (Bom Jesus do Galho), Cachoeira Escura (Belo Oriente), Ipaba do Paraíso (Santana do Paraíso), Baguari (Governador Valadares) têm prazo de adesão até o dia 30 de abril. 

Acesso

A adesão ao Sistema Indenizatório Simplificado é facultativa e deve ser feita por meio da plataforma Portal do Advogado, no site da Fundação Renova (www.fundacaorenova.org), apenas por advogado ou defensor público, segundo sentença judicial. Além disso, é necessária a confirmação de idade maior de 16 anos na data do rompimento e a inscrição ou solicitação de cadastro na Fundação Renova até o dia 30 de abril de 2020. 

Em caso de eventuais problemas na utilização da plataforma, os representantes dos atingidos podem tirar suas dúvidas por meio do telefone 0800 031 2303. A Fundação Renova está em contato permanente com os advogados dos requerentes por SMS, e-mail ou WhatsApp.

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