Fundação Renova

Sistema Indenizatório Simplificado chega a Aimorés em 26 de fevereiro

Publicado em: 19/02/2021

Sistema Indenizatório Simplificado , Território Baixo Rio Doce

Moradores do município com dificuldades de comprovação de danos têm até o dia 31 de julho para aderir o novo fluxo de pagamento 

A partir do dia 26 de fevereiro, moradores do município de Aimorés (MG) passam a ter acesso ao Sistema Indenizatório Simplificado. O novo fluxo de pagamento de indenizações, implementado por decisão da 12ª Vara Federal, permite que categorias com dificuldades de comprovação de danos pelo rompimento da barragem de Fundão (MG), como lavadeiras, artesãos, areeiros, carroceiros, extratores minerais, pescadores de subsistência e informais, entre outros, sejam indenizadas.

A sentença referente a Aimorés, datada de 6 fevereiro, se assemelha a de Rio Doce (MG), publicada dias antes e com acesso desde o dia 1º. Nas decisões relacionadas a essas localidades, o Juíz incluiu novas categorias para fins de indenização. Com isso, os valores definidos pela Justiça com quitação única e definitiva, variam de R$ 17 mil a R$ 567 mil, de acordo com a categoria do dano. Clique aqui e veja os valores.

Além de Aimorés e Rio Doce, outras 14 localidades já estão no Sistema Indenizatório Simplificado. Em Minas Gerais, estão Naque, Itueta e os distritos Revés do Belém (Bom Jesus do Galho), Cachoeira Escura (Belo Oriente), Ipaba do Paraíso (Santana do Paraíso), Baguari (Governador Valadares) e Pedra Corrida (Periquito). Já no Espírito Santo, estão Baixo Guandu, São Mateus, Aracruz, Conceição da Barra, Linhares e Colatina (sede e o distrito de Itapina). A Justiça definiu que a data-limite de adesão ao novo fluxo para Aimorés e Rio Doce se encerra no dia 31 de julho. Para as outras 14 localidades, o prazo vai até 30 de abril.  

A velocidade de adesão cresce a cada dia. O primeiro pagamento foi realizado em setembro de 2020 e, até o fim de janeiro de 2021, mais de 5 mil danos foram pagos pelo Sistema Indenizatório Simplificado. O valor ultrapassou R$ 435 milhões.   

Acesso

A adesão ao Sistema Indenizatório Simplificado é facultativa e deve ser feita por meio da plataforma Portal do Advogado, no site da Fundação Renova (www.fundacaorenova.org). Para ingressar, as pessoas devem ser representadas por advogado ou defensor público, segundo sentença judicial, pois apenas esses profissionais podem acessar e preencher os dados no sistema. Além disso, é necessária a confirmação de idade maior de 16 anos na data do rompimento e a inscrição ou solicitação de cadastro na Fundação Renova até o dia 30 de abril de 2020. 

A Fundação Renova tem equipes dedicadas para tratar de eventuais problemas na utilização da plataforma. Os advogados podem tirar suas dúvidas por meio do telefone 0800 031 2303. Já o departamento jurídico da Fundação Renova está em contato permanente com os advogados dos requerentes por SMS, e-mail ou WhatsApp.

Até dezembro de 2020 foram desembolsados R$ 11,33 bilhões nas ações de reparação e compensação e pagos, no total, R$ 3,07 bilhões em indenizações e auxílios financeiros para cerca de 320 mil pessoas.

Esclarecimento

A Fundação Renova esclarece que não cobra por nenhum dos seus atendimentos, como realização de cadastro, pagamento de indenizações, cursos e palestras, entre outros.

Ao entrar em contato para agendamento de reuniões sobre indenização, a Fundação Renova realiza a conferência de dados fundamentais e pessoais para garantia de segurança de ambas as partes. As trocas de e-mails e WhatsApp ficam restritas aos representantes da Fundação Renova, e as mensagens são armazenadas no sistema, evidenciando todo o processo de indenização.

Se desejar conferir a autenticidade da ligação recebida, entre em contato com o telefone 0800 031 2303. O avanço do processo de indenização tem gerado um acionamento maior nos Canais de Relacionamento. A Fundação Renova está empenhada em atender a todos e retornará as chamadas. Se persistirem dúvidas, a pessoa deve procurar as equipes de Diálogo do território. O site da Fundação Renova e o Portal do Usuário também trazem as informações oficiais mais importantes.

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9 comentários

    Eu não consegui mim cadastrar então não consegui ser indenizada o que faço agora

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    Olá, Leonara. Conforme decisão de 30 de outubro de 2021, a 12ª Vara de Justiça Federal determinou que as solicitações/manifestações de cadastros fossem admitidas pela Fundação Renova até 31 de dezembro de 2021, findo o qual considera-se definitivamente encerrada essa fase preliminar.
    As manifestações serão atendidas por ordem de registro até dezembro de 2023.
    Para mais informações, recomendamos que entre em contato com um dos nossos Canais de Relacionamento.
    Fale pelo telefone 0800 031 2303 ou em nosso site, acessando o Fale Conosco: https://www.fundacaorenova.org/fale-conosco/.

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    Meu e-mail não tá cadastrado

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    Olá, José Pedro. Todas as informações e o esclarecimento de dúvidas sobre compensação financeira são fornecidas por meio dos nossos Canais de Relacionamento, uma vez que prezamos pela confidencialidade das informações dos atingidos, que são sigilosas e não podem ser informadas em redes sociais públicas.

    Entre em contato pelo telefone 0800 031 2303, ou no Fale Conosco, em nosso site: https://www.fundacaorenova.org/fale-conosco/.

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