Fundação Renova

Sistema Indenizatório inicia pagamentos em Rio Doce (MG)

Publicado em: 22/03/2021

Sistema Indenizatório Simplificado , Território Alto Rio Doce

Já foram homologados 93 termos de aceite, que totalizam pagamento de cerca de R$ 8 milhões

Os moradores de Rio Doce (MG) começaram a receber as indenizações por meio do Sistema Indenizatório Simplificado. O novo fluxo de pagamento, implementado a partir da decisão da 12ª Vara Federal, possibilita que categorias com dificuldade de comprovação de danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão (MG) sejam indenizadas. 93 termos de aceite foram homologados e totalizam cerca de R$ 8 milhões. 

Os moradores da cidade podem aderir ao novo fluxo de pagamentos desde o dia 1º de fevereiro. O prazo de adesão vai até 31 de julho deste ano. Na decisão, a Justiça incluiu novas categorias para fins de indenização. Com isso, os valores de indenização no município de Rio Doce, definidos pela Justiça, com quitação única e definitiva, variam de R$ 17 mil a R$ 262 mil na cidade, de acordo com a categoria do dano. Clique aqui e veja os valores para cada localidade.

 Atualmente, 21 localidades têm acesso ao Sistema Indenizatório Simplificado. Em Minas Gerais, estão Aimorés, Bugre, Caratinga, Naque, Ipaba, Itueta, Rio Doce e Sem Peixe e os distritos de Revés do Belém (Bom Jesus do Galho), Cachoeira Escura (Belo Oriente), Ipaba do Paraíso (Santana do Paraíso), Baguari (Governador Valadares) e Pedra Corrida (Periquito) e Senhora da Penha (Fernandes Tourinho). Do Espírito Santo, estão Baixo Guandu, São Mateus, Aracruz, Conceição da Barra, Linhares e Colatina (sede e o distrito de Itapina). Ações coletivas podem ser movidas pelas Comissões de Atingidos de locais que ainda não têm decisão. 

Acesso

A adesão ao Sistema Indenizatório Simplificado é facultativa e deve ser feita por meio da plataforma Portal do Advogado, no site da Fundação Renova (www.fundacaorenova.org), apenas por advogado ou defensor público, segundo sentença judicial. Além disso, é necessária a confirmação de idade maior de 16 anos na data do rompimento e a inscrição ou solicitação de cadastro na Fundação Renova até o dia 30 de abril de 2020. 

Em caso de eventuais problemas na utilização da plataforma, os representantes dos atingidos podem tirar suas dúvidas por meio do telefone 0800 031 2303. Já o departamento jurídico da Fundação Renova está em contato permanente com os advogados dos requerentes por SMS, e-mail ou WhatsApp.

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