Fundação Renova

Saiba como declarar corretamente os valores que recebeu pelo pagamento de indenizações e outros ressarcimentos em 2017

Publicado em: 06/04/2018

Indenizações

Os contribuintes do Imposto de Renda estão sujeitos à entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda

Parte das ações de reparação geridas pela Fundação Renova consiste no pagamento de indenizações e outros ressarcimentos. Estes valores, caso se enquadrem nos pré-requisitos da Receita Federal, deverão ser incluídos na Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda.

Quem foi indenizado e/ou recebeu auxílio financeiro da Fundação Renova em 2017 poderá se enquadrar nos seguintes critérios:  

  • Obteve um rendimento tributável maior do que R$ 28.559,70 em 2017
  • Recebeu, em 2017, valores maiores que R$ 40 mil e que não tenham sido tributados diretamente na fonte que fez o pagamento;
  • Irá realizar a declaração, mesmo não se encaixando nos requisitos acima

Outras dúvidas sobre as obrigatoriedades poderão ser sanadas no site da Receita Federal.

As indenizações por dano material e moral têm o objetivo de compensar o patrimônio perdido dos atingidos, e não são tributadas. O mesmo vale para o auxílio-financeiro, que também é considerado um rendimento não tributável. O atingido que recebeu alguma destas compensações irá receber um documento chamado Informe de Pagamento com o montante pago das indenizações. Estes valores deverão ser incluídos  na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Já o Lucro Cessante é uma indenização dada para repor um rendimento (lucro) perdido, ou seja, que a pessoa deixou de receber. Esse tipo de indenização é considerado pela Receita Federal como tributável, o que significa que a pessoa que o recebeu deve incluir esses valores na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Como a Fundação Renova é quem paga as indenizações, em alguns casos ela é obrigada a reter o imposto na fonte, repassando para a Receita Federal o valor retido da parcela da indenização paga como lucro cessante. Nestes casos, a Renova está entregando um documento chamado Informe de Rendimentos, no qual haverá o valor total pago e o imposto que foi retido.

Todos os que forem declarar Imposto de Renda e receberam valores da Fundação Renova em 2017 deverão esclarecer se o dinheiro foi recebido por quem está declarando ou por algum dependente e informar o CNPJ da Fundação Renova (25.135.507/0001-83) assim como explicar que a indenização foi recebida por causa do rompimento da barragem de Fundão. Se quem está declarando o imposto recebeu algum outro valor da Renova ou de outra fonte pagadora, esses valores deverão ser lançados separadamente.

Para facilitar a declaração, a Fundação Renova preparou uma cartilha com algumas informações básicas. Acesse e tire suas dúvidas.

8 comentários

    Eu queria que entrasse em contato comigo para fala sobre o atraso do meu auxílio financeiro que me ligarao confirmando que eu tinha direito de Resebe no máximo de 60dias e Já tá indo pra 90 dias e até agora não resebi e ninguém da fundação entro em contato pra me falar sobre o atraso

    Responder

    Olá, Rand Willian. Estamos empenhados em garantir que todos os atingidos sejam indenizados e tenham suas perdas reparadas. As políticas do Programa de Indenização Mediada (PIM) são construídas coletivamente e levando em consideração as necessidades e particularidades dos atingidos. Caso você tenha alguma dúvida, seguimos à disposição em nossos canais de relacionamento: telefone 0800 031 2303, no Centro de Informações e Atendimento (CIA) da sua região ou no Fale Conosco: https://www.fundacaorenova.org/fale-conosco/.

    Responder

    Ola boa tarde eu gostaria de saber como vai o meu cadastro q ja tem um bom tempo e ninguém entra em contato com migo

    Responder

    Olá, Jamile. Estamos trabalhando para reparar todos aqueles que têm direito à compensação financeira. Todas as informações e o esclarecimento de dúvidas sobre o seu processo são fornecidas por meio dos nossos Canais de Relacionamento, uma vez que prezamos pela confidencialidade das informações dos atingidos, que são sigilosas e não podem ser informadas em redes sociais públicas. Entre em contato pelo telefone 0800 031 2303, no Centro de Informações e Atendimento (CIA) da sua região e também no Fale Conosco, em nosso site: https://www.fundacaorenova.org/fale-conosco/.

    Responder

    Ligaram pra mim eu estava viajando visitando minha tia que estava hospitalizada

    Responder

    Olá, Alciomara. Orientamos que entre em contato conosco por meio dos canais de relacionamento: telefone 0800 031 2303, pessoalmente no Centro de Informação e Atendimento (CIA) e/ou no Centro de Indenização Mediada (CIM) mais próximo da região onde reside ou no Portal do Usuário, mediante acesso com login e senha, por meio do site: https://www.fundacaorenova.org/portal/.

    Responder

    Nen tanto como posso gostar si Moro no meio do rio até hoje não mi endenizarn

    Responder

    Olá, Jeane. Nossa equipe vem trabalhando para garantir que toda reparação e compensação dos danos causados pelo rompimento da barragem cheguem às pessoas e comunidades atingidas, de Minas Gerais e do Espírito Santo. Esse trabalho requer total dedicação, para entender e aplicar as melhores soluções para cada necessidade. Em relação à indenização, sempre orientamos que para informações e o esclarecimento de dúvidas o contato seja realizado por meio dos nossos Canais de Relacionamento: telefone 0800 031 2303, no Centro de Informações e Atendimento (CIA) na região que você mora e também no Fale Conosco, em nosso site: https://www.fundacaorenova.org/fale-conosco/.

    Responder

Deixe seu comentário