O Programa de Indenização Mediada (PIM) foi criado com o objetivo de reparar pessoas físicas e jurídicas (micro e pequenas empresas) pela perda de renda e pelos danos materiais ou morais que tenham sido causados diretamente pelo rompimento da barragem de Fundão.
As Deliberações do CIF n° 111 e 119 determinaram o prazo de 31 de março de 2018 para o pagamento das indenizações de Danos Gerais dos Cadastros da Campanha 1, e 29 de junho de 2018 para os Cadastros da Campanha 2. Vale lembrar que a Deliberação 119 também é considerada o marco inicial desse processo indenizatório, datado em 23 de outubro de 2017.
A Fundação Renova admite que o processo vem exigindo um aprendizado constante, cercado por variáveis complexas. A Campanha 1 de Danos Gerais não deixa de ser um importante processo sobre como operacionalizar, com eficiência, as indenizações em escala jamais vista no mundo, tanto em número e diversidade de pessoas e danos, quanto em extensão territorial e, principalmente, num ambiente de alta informalidade, quando a maior parte dos danos não pode ser comprovada documentalmente.
No Programa de Indenização Mediada, portanto, colocam-se diversos desafios: relacional (múltiplos atores envolvidos na sua construção), aprendizado (entendimento das Políticas Indenizatórias por diversas esferas), tecnológico (sistemas de informação em constantes ajustes às regras mutantes), operacional (modo de operar em frequentes mudanças), entre outros.
A Fundação Renova se reorganizou internamente para dar mais velocidade ao processo de indenização, compreendendo os impactos do tempo na vida das pessoas atingidas e, apesar do atraso no primeiro prazo estabelecido para as indenizações, assegura o cumprimento das duas campanhas até 29 de junho deste ano.
A partir dos esforços empenhados, já demos um salto no número de pagamentos, de somente 300 no início de fevereiro, para 1887 pagamentos da Campanha 1 realizados até o dia 27 de março de 2018. Outros 600 processos já foram encaminhados para pagamento nos próximos dias, e mais de 1000 acordos assinados que também serão contabilizados nos próximos dias.
Estamos continuamente reavaliando nossos processos a fim de aprimorar e agilizar todos os pagamentos com segurança jurídica. Aumentamos a equipe dedicada ao PIM, melhoramos a infraestrutura de rede e serviços de internet nos escritórios, construímos estratégias integradas com outros programas da Fundação Renova para garantir o foco da equipe somente no processo indenizatório e gestão dos escritórios do PIM. Também treinamos as equipes e oferecemos ferramentas de trabalho, como checklists operacionais, fluxos de comunicação sobre as excepcionalidades, reforço do time estratégico para agilizar na elaboração de propostas indenizatórias complexas, reforço no time de Conformidade e Pagamentos e melhorias no Sistema e Banco de Dados. Todas essas ações visam ao cumprimento do novo prazo estabelecido.
A Fundação Renova não pretende se eximir de sua responsabilidade e admite as dificuldades e percalços encontrados para o não cumprimento do prazo (31 de março de 2018), mas não pode deixar de expor os desafios que se apresentaram para tanto, que podem ser resumidos pela necessidade de velocidade nas indenizações, frente ao ineditismo do Programa, exigindo um aprendizado na prática nada simples.