O objetivo do PIM-DA é ressarcir os danos causados pela falta de abastecimento e distribuição de água potável após o rompimento da barragem
Depois de atender mais de 174.000 pessoas em Minas Gerais e cerca de 84.000 no Espírito Santo, chegou ao fim o prazo de adesão ao Programa de Indenização Mediada – Dano Água (PIM-DA) em nove das 10 cidades atendidas. Em Naque, ele termina no dia 30 de novembro. No total, mais de 258.700 pessoas se inscreveram e 98% delas aderiram às propostas de indenização. Até agora, mais de R$ 172 milhões foram pagos.
O objetivo do programa é ressarcir os danos causados pela falta de abastecimento e distribuição de água potável após o rompimento da barragem de maneira ágil e sem os trâmites e custos de uma ação judicial.
O PIM – DA é destinado a todas as pessoas que moravam nas cidades e distritos que tiveram a interrupção de abastecimento de água por mais de 24 horas, causada pelo rompimento da barragem de Fundão, em novembro de 2015. Esses locais utilizavam o Rio Doce como recurso exclusivo para a distribuição de água local.
O valor da indenização foi calculado considerando o período em que os locais ficaram sem serviço de abastecimento e distribuição de água, em novembro de 2015, tendo como base o valor médio das contas de água. Em cidades que ficaram até cinco dias sem abastecimento, o valor médio das contas foi multiplicado por 12 (meses). No caso de cidades em que a interrupção foi acima de cinco dias, o valor foi multiplicado por 14 (meses).
Em Governador Valadares, por exemplo, o valor médio das contas para o período de 14 meses era de aproximadamente R$1.000,00 por núcleo familiar. Porém, considerando todo impacto causado à população, a Fundação Renova optou por adotar esse valor não por núcleo familiar, mas para cada indivíduo impactado na cidade. Em Colatina, devido ao tempo em que a cidade ficou desabastecida, a indenização ficou definida em R$ 880,00 por pessoa.
Desde outubro de 2016, o PIM é realizado em Governador Valadares. No município, mais de 147 mil pessoas já foram atendidas. Em Naque, o prazo para adesão termina dia 30 de novembro.
Indenização para menores e incapazes
Para indenizar menores de idade e incapazes, o processo é conduzido de forma diferente, conforme exigência legal. A Fundação Renova só pode fazer o pagamento após a autorização de um juiz. Isso faz com que todos os Termos de Conciliação que contemplam indenização para menores e incapazes tenha que passar por um processo chamado homologação. Todo o processo é conduzido pela equipe do PIM, sem que seja necessário contratar advogados. Assim que o juiz verificar que o processo de indenização está correto, a Fundação poderá iniciar o processo de pagamento para estas pessoas. O pagamento é realizado em até 90 dias após a homologação.
Odair
Acredito que no final vai dar tudo certo
Odair
Conteúdo bem esclarecido.