Fundação Renova

Prazo para aderir ao Sistema Indenizatório Simplificado chega ao fim em Aimorés e Bugre (MG)

Publicado em: 20/07/2023

Indenização , Território do Rio Doce

Após 30 meses, sistema implementado para atender às categorias informais não receberá novas adesões 

 

O prazo para aderir ao Sistema Indenizatório Simplificado (Novel) nos municípios de Aimorés e Bugre, ambos em Minas Gerais, será oficialmente encerrado nos dias 28 e 31 de julho, respectivamente. As datas respeitam decisão judicial, que previu duração de 30 meses –  ou 882 dias – após data de início da iniciativa em cada cidade.  

 

A análise dos requerimentos já abertos na localidade continua mesmo após o encerramento de novas entradas. O tratamento dos requerimentos segue os prazos determinados judicialmente e envolve, além das etapas de responsabilidade da Fundação Renova, o tempo de envio de documentos pelos advogados. Os pagamentos dos elegíveis serão realizados após a homologação pela Justiça.   

 

O que é o Sistema Indenizatório Simplificado?

Implementada em agosto de 2020 pela Fundação Renova, por determinação do Poder Judiciário, a iniciativa é uma alternativa para indenização dos danos ocasionados pelo rompimento da barragem de Fundão.  O Sistema torna possível que categorias com dificuldades de comprovação de danos, como lavadeiras, artesãos, areeiros, carroceiros, extratores minerais, pescadores de subsistência e informais, entre outros, sejam indenizadas. O sistema também indeniza Dano Água e categorias formais como pescadores profissionais, proprietários de embarcações e empresas como hotéis, pousadas e restaurantes.   

Outras cidades já encerraram a adesão ao Sistema Indenizatório Simplificado. São elas: Naque, Itueta, Ipaba do Paraíso (Santana do Paraíso), Baguari (Governador Valadares), Pedra Corrida (Periquito), Cachoeira Escura (Belo Oriente) Revés do Belém (Bom Jesus do Galho) e Rio Doce, em Minas Gerais. Baixo Guandu, São Mateus, Linhares, Aracruz, Conceição da Barra, Colatina e Itapina (no Espírito Santo).  

 

Como aderir ao Sistema Indenizatório Simplificado? 

Para ingressar no sistema, é necessária a confirmação de idade maior de 16 anos na data do rompimento da barragem e atender a um dos critérios abaixo: 

  • Possuir registro, solicitação, protocolo, entrevista, cadastro ou manifestação perante a Fundação Renova até 30 de abril de 2020; 
  • Ter ajuizado ação indenizatória na jurisdição brasileira até 30 de abril de 2020; 
  • Ter ajuizado ação indenizatória em jurisdição estrangeira até 30 de abril de 2020; 
  • Ter, de qualquer forma, manifestado expressamente perante órgãos e instituições públicas (Defensoria Pública, Ministério Público, Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, Assistência Social do município), até 30 de abril de 2020, a condição de atingido pelo rompimento da barragem de Fundão, com a explicitação de seu dano, devidamente comprovado por certidão fornecida pelas instituições; 

Além disso, é indispensável ser representado por advogado ou defensor público, segundo sentença judicial, pois apenas esses profissionais podem acessar e preencher os dados no sistema. Os honorários do advogado são descontados do valor de indenização no limite de 10%, conforme determinado pela Justiça. Os documentos necessários para o processo de indenização devem ser enviados por meio da plataforma, onde também são assinados os termos de aceite. O pagamento é feito em até 10 dias úteis após a homologação da Justiça.  

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9 comentários

    Quero acessar meu portal

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    Oi, Leandra! Se esse é seu primeiro acesso, informe seus dados na seção “Obter Acesso” para receber um código de acesso provisório por e-mail ou SMS. Em seguida, basta clicar em “Acesso ao Portal” e inserir o código de acesso provisório. Caso você não receba o código de acesso, entre em contato com a nossa equipe pelo 0800 031 2303 ou dirija-se a um Centro de Informações e Atendimento (CIA). Você pode conferir o endereço do CIA mais próximo da sua região na seção de Fale Conosco aqui no site

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    Moro na Cidade de Mariana, e fiz minha manifestação em 2019 na assessoria Técnica com a Caritas e meu Dossiê saiu no início de 2022 devido a pandemia de 2019 aqui em Mariana ficou tudo travado, e foi tudo feito via remoto, ainda tenho direito de Juíza minha ação, porque a Fundação Renova ñ me reconhece no NOVEL, e nem no PIM

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    Bom dia.

    Gostaria de saber se há algum prazo para a finalização do cadastro no Sistema Simplificado Novel em relação a cidade de Governador Valadares-MG?

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    A abertura de novos requerimentos no Sistema Indenizatório Simplificado (Novel) é extensiva até o dia 29 de setembro de 2023 para toda região da bacia do Rio Doce, com exceção dos municípios que já tiveram o encerramento do prazo de adesão em Minas Gerais e no Espirito Santo. Para que possamos te orientar da melhor forma, pedimos que entre em contato em nossos Canais de Relacionamento pelo telefone 0800 031 2303 e no Fale Conosco: https://www.fundacaorenova.org/fale-conosco/.

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