Fundação Renova

Moradores de Colatina e Governador Valadares terão agilidade na indenização por falta de água

Publicado em: 07/04/2017

Indenizações

A partir de agora, será possível fechar acordo em apenas uma reunião e obter cartão para crédito

O Programa de Indenização Mediada (PIM), da Fundação Renova, fica mais ágil e dobra sua capacidade de atendimento aos moradores de Governador Valadares (MG) e de Colatina (ES) a partir da próxima segunda-feira, dia 10 de abril.

O procedimento para ressarcir as pessoas impactadas pela falta de água, após o rompimento da barragem, foi simplificado e, com apenas uma reunião, o morador poderá fechar o acordo e sair com o cartão em que será creditado o valor da indenização.

Antes, o processo era realizado em duas etapas. Para que o procedimento seja feito em um único encontro, o morador deverá levar a documentação completa e original. Os agendamentos continuam sendo realizados por meio da Central de Relacionamento da Fundação Renova –
0800 031 2303. A ideia do programa é ressarcir os impactados de maneira ágil e sem os trâmites e custos de uma ação judicial. A adesão é sempre voluntária e gratuita.

INDENIZAÇÕES

Ao todo, o PIM já atendeu cerca de 36 mil pessoas em Colatina (ES). Considerando o período de dias em que a cidade ficou sem o serviço de abastecimento e distribuição, em novembro de 2015, foi feita uma avaliação do valor médio das contas de água da população. Baseado nessa avaliação, foi definida a indenização no valor de R$ 880,00 por pessoa.

Já em Governador Valadares, onde já foram atendidas mais de 60 mil pessoas, o valor definido para a indenização foi de R$1000,00 por pessoa – também baseado no tempo em que o município ficou sem água e na conta de água dos moradores.

Nas duas cidades, há um acréscimo de 10% na indenização para menores de 12 anos, idosos acima de 60 anos, mulheres que estavam grávidas ou amamentando em novembro de 2015. O valor é recebido integralmente pelo morador impactado que aderir ao PIM, sem nenhum desconto, custos de honorário ou judiciais. O impactado pode aderir ao programa por conta própria ou, se preferir, pode ser acompanhado de advogado ou assistido por defensor público.

No momento em que o morador assina o Termo de Conciliação, ele recebe um cartão e, em até 90 dias, será realizado o pagamento da indenização. Mas a Fundação Renova tem se esforçado e adotado como prática realizar o pagamento em uma média de 30 dias. Os atendimentos em Colatina e Valadares foram iniciados em novembro de 2016 e devem ser realizados até julho deste ano, contemplando todos os impactados pela interrupção no abastecimento e distribuição de água nos municípios.

Com apenas uma reunião já será possível fechar acordo de indenização.

Com apenas uma reunião já será possível fechar acordo de indenização. | Foto: Leo Drumond / Nitro

IMPORTANTE

Os agendamentos deverão ser feitos por meio da Central de Atendimento – 0800 031 2303. Realizado o agendamento, a pessoa deverá comparecer, conforme dia e horário marcados, a um Centro de Indenização Mediada (conhecido como escritório do PIM).

É necessário levar a documentação completa e original ao Centro de Indenização Mediada. Confira abaixo:

• Documento de identidade: todos os impactados que fazem parte do processo (maiores de idade). Exemplos: Carteira de Trabalho, Carteira Profissional, Carteira de Identificação Funcional, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Certificado de Dispensa e Reservista

• Certidão de nascimento: todos os dependentes menores de idade

• Certidão de casamento ou declaração de união estável: todos os cônjuges (caso façam parte do mesmo processo)

• CPF: todos os solicitantes maiores de idade

• Comprovante de residência no endereço impactado entre outubro e dezembro de 2015: todos os solicitantes, os agregados e/ou dependentes maiores de idade que compartilhem o endereço impactado com o solicitante, em um mesmo processo (exceto os dependentes menores de idade e cônjuges). Exemplos: Conta de água, energia, telefonia fixa, móvel ou pré-paga, TV por assinatura, internet, comunicado do INSS, Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, contrato de trabalho/estágio, boleto bancário de mensalidade escolar, fatura de cartão de crédito, extrato de FGTS, infração de trânsito

• Contrato de locação do imóvel do endereço impactado em nome do solicitante ou responsável: para os casos em que o comprovante de residência não estiver em nome do solicitante ou responsável

• Laudo médico: para os casos em que algum solicitante seja uma pessoa com deficiência

• Comprovante de gravidez: mulheres que estavam grávidas em novembro de 2015

• Documento de responsável legal: menores desacompanhados da mãe

• Documento de representante legal: todos os solicitantes que optarem por ser representado por advogado

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