Fundação Renova

Fundação Renova inicia Programa de Indenização Mediada em Governador Valadares

Publicado em: 28/10/2016

Indenizações

Primeiros atendimentos na cidade serão para pessoas que sofreram danos relativos à interrupção no abastecimento e distribuição de água

A Fundação Renova iniciou nesta quarta-feira, 26/10, em Governador Valadares, o programa de indenização às comunidades impactadas pelo rompimento da barragem de Fundão, de propriedade da Samarco Mineração.

O Programa de Indenização Mediada (PIM) tem como objetivo ressarcir os impactados de maneira ágil, em comum acordo e sem os trâmites e custos de uma ação judicial. Nessa primeira semana, o programa começou em fase experimental, com número limitado de atendimentos, de forma a possibilitar a verificação de ajustes e melhorias nas reuniões de indenização. As possibilidades de melhorias identificadas poderão ser consideradas pela Fundação Renova para aprimoramento contínuo do programa, visando atender a maior número de pessoas e com qualidade.

O PIM é aberto a pessoas, famílias, micro e pequenas empresas que tenham sofrido perdas materiais ou referentes às suas atividades econômicas, em consequência direta e imediata do rompimento. A adesão é voluntária e gratuita. Os interessados que tenham processos judiciais podem aderir ao PIM. Porém, caso concordem com a proposta, devem extinguir o processo para receber o pagamento.

PRIORIDADE – FASE 1: Dano por interrupção no abastecimento e distribuição de água

Neste primeiro momento, o programa atenderá exclusivamente aqueles que foram afetados pela interrupção do fornecimento e distribuição de água potável devido ao rompimento da barragem de Fundão. Os agendamentos deverão ser feitos através da Central – 0800 031 2303, que, a partir da próxima semana, estará disponível para o agendamento. Importante ficar atento à divulgação das datas para cada localidade.

Realizado o agendamento, a pessoa deverá comparecer, conforme dia e horário marcados, a um dos seis Centros de Indenização Mediada de Governador Valadares, sendo dois escritórios fixos e quatro itinerantes. A documentação necessária está descrita na tabela abaixo – seção serviços.

Como funciona a proposta

O interessado poderá receber a proposta de indenização e o termo de acordo para análise já na primeira reunião, caso apresente a documentação completa e seja de fato elegível. Se houver acordo, a formalização acontece no segundo encontro, no Centro de Indenização Mediada. Entre o primeiro e o segundo encontros, é dado um intervalo de 10 dias, fundamental para que a pessoa possa avaliar e refletir sobre a proposta, antes da assinatura do acordo.

Pagamento do dano da Água

O pagamento da indenização será realizado via cartão-benefício e em até 30 dias a partir da celebração do termo de acordo, extinção das ações judiciais (caso existam) e homologação judicial (caso necessário).

FASE 2: Danos gerais

Para participar do processo de indenização para danos gerais, a pessoa deve ter passado, obrigatoriamente, pelo cadastro integrado, que está sendo feito nas regiões impactadas. Após o cadastro concluído e caso a pessoa seja identificada como diretamente impactada, deverá ser feito o agendamento pela Central de Atendimento. Os processos serão avaliados caso a caso e definidos por meio de sessões de mediação.

Um dos dois centros fixos de Indenização Mediada, já em funcionamento em Valadares, será capacitado para atender, também, às demandas para danos gerais.

Para as sessões de indenização por danos gerais, participam o impactado, um representante da Fundação Renova e um mediador imparcial e independente. A mediação poderá ser acompanhada por advogado ou pessoa de confiança do impactados. Defensores públicos também estarão disponíveis para apoiar os interessados em assessoria jurídica. Todo o processo correrá de forma restrita e sigilosa.

Como funciona a proposta

A partir do agendamento via central de atendimento, são realizadas, no mínimo, três reuniões:

  • Reunião de preparação: apresentação de documentos que comprovem o dano e preenchimento de formulário;
  • Reunião da proposta: apresentação da proposta, caso o solicitante seja considerado elegível;
  • Reunião de aceite: formalização do acordo, se a proposta for acolhida.

O intervalo mínimo entre a reunião da proposta e a reunião de aceite para assinatura do acordo é de 15 dias após a entrega da proposta. Esse intervalo é importante para que as pessoas possam avaliar e refletir sobre a proposta antes da assinatura do acordo.

Pagamento dos Danos Gerais

O pagamento da indenização será realizado via depósito ou cartão-benefício e em até 90 dias a partir da celebração do termo de acordo, extinção das ações judiciais (caso existam) e homologação judicial (caso necessário).

Cálculo de indenização para Danos Gerais

Os critérios e valores de indenização para danos gerais foram previamente discutidos com representantes do poder público e entidades técnicas.

A valoração seguiu padrões de entidades técnicas de referência, como Incaper-ES (Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural), Emater-MG (Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais), Sinduscon-MG (Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de Minas Gerais) e Ibape-MG (Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de Minas Gerais), visando assegurar o devido ressarcimento.

Para indenizar um veículo, por exemplo, será utilizado o valor descrito na tabela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), referência mais utilizada no mercado de automóveis.

O Programa

O PIM faz parte do Termo de Transação de Ajustamento de Conduta (TTAC), assinado pela Samarco, com o apoio de seus acionistas Vale e BHP Biliton, com o Governo Federal, os estados de Minas Gerais e Espirito Santo, e órgãos federais e estaduais competentes.

Fundação Renova

A Fundação Renova é uma instituição autônoma e independente constituída para reparar os danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, de propriedade da Samarco Mineração S.A., localizada em Mariana (MG). Entidade privada, sem fins lucrativos, foi criada para garantir transparência, legitimidade e senso de urgência a um processo complexo e de longo prazo. A Fundação foi estabelecida por meio de um Termo de Transação e de Ajustamento de Conduta (TTAC), assinado entre Samarco, suas acionistas, os governos federal e dos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, além de uma série de autarquias, fundações e institutos (como Ibama, Instituto Chico Mendes, Agência Nacional de Águas, Instituto Estadual de Florestas, Funai, Secretarias de Meio Ambiente, dentre outros), em março de 2016.

Para saber mais sobre o Programa de Indenização Mediada em Governador Valadares, clique aqui.

Conheça o Termo de Quitação.

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