Fundação Renova

Fundação Renova indeniza mais 1.700 pessoas pelo Sistema Indenizatório Simplificado

Publicado em: 15/06/2021

Sistema Indenizatório Simplificado , Território Baixo Rio Doce , Território Calha do Rio Doce , Território Foz do Rio Doce , Território Médio Rio Doce

Desde a implementação, cerca de 13.500 mil mineiros e capixabas foram indenizados pelo fluxo de pagamento de indenizações

Cerca de 1.700 pessoas foram indenizadas por meio do Sistema Indenizatório Simplificado nesta semana. O valor desembolsado para os novos pagamentos corresponde a mais de  R$ 153 milhões. Implementado em agosto de 2020, por decisão da 12ª Vara de Justiça Federal, e com o primeiro pagamento realizado em setembro, o sistema indenizou, ao todo, mais de 13,5 mil mineiros e capixabas, alcançando o valor de cerca de R$ 1,2 bilhão.

O Sistema Indenizatório Simplificado atende categorias de difícil comprovação de danos, como lavadeiras, artesãos, areeiros, carroceiros, extratores minerais, pescadores de subsistência e informais, entre outros. Os valores das indenizações, definidos pela Justiça, com quitação única e definitiva, variam de R$ 17 mil a R$ 567 mil, de acordo com a categoria do dano. Clique aqui e veja os valores.

Até abril, R$ 13,1 bilhões foram desembolsados pela Fundação Renova em ações de reparação e compensação. Desse montante, R$ 4,09 bilhões foram pagos em indenizações e auxílios financeiros.

Prorrogação de prazo

Em junho, os municípios mineiros de Galileia, São José do Goiabal e Pingo d’Água foram incluídos no Sistema Indenizatório Simplificado. Além disso, a Justiça prorrogou o prazo de adesão ao Sistema Indenizatório Simplificado em todas as localidades em que o Sistema havia sido fechado em 30 de abril. A nova data-limite, em 31 de julho, vale para atingidos das 25 localidades de Minas e Espírito Santo que já têm sentenças que permitem acesso ao Sistema Indenizatório Simplificado. 

São eles: 

Em Minas Gerais, Caratinga, Sem Peixe, Ipaba, Bugre, Aimorés, Rio Doce, Naque, Itueta, Galileia, São José do Goiabal, Pingo d’Água, Resplendor, incluindo a Comunidade Ribeirinha de Vila Crenaque, e exceto o Povo Indígena, Periquito, e os distritos de Revés do Belém (Bom Jesus do Galho), Cachoeira Escura (Belo Oriente), Ipaba do Paraíso (Santana do Paraíso), Baguari (Governador Valadares), Senhora da Penha (Fernandes Tourinho), em Minas Gerais. No Espírito Santo são Baixo Guandu, São Mateus, Aracruz, Conceição da Barra, Linhares e Colatina e Marilândia.

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4 comentários

    Fiz o cadastro mas não sei se tenho direito em receber,sou pescador, moro em Linhares gostaria de saber se tenho direito não sou pescador proficional com carteirinha mas pesco pra sustentar a família e ajudar minha mãe

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    Olá, Leandro! Nós compreendemos a sua posição, e trabalhamos para garantir que toda a reparação e compensação dos danos causados pelo rompimento da barragem cheguem às pessoas e comunidades atingidas.

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