Fundação Renova

Fundação Renova esclarece sobre o ressarcimento de municípios

Publicado em: 23/11/2018

Renova Esclarece

– O Termo de Transação e de Ajustamento de Conduta (TTAC) estabelece na cláusula 142 que “a Fundação discutirá com os Municípios impactados quanto ao ressarcimento pelos gastos públicos extraordinários decorrentes” do rompimento e Fundão.

– Os gastos extraordinários se deram em função de ações, serviços realizados por terceiros e/ ou produtos adquiridos no período emergencial logo após o rompimento e até a assinatura do TTAC (5 de novembro de 2015 a 31 de março de 2016).

– A Fundação Renova iniciou as conversas com as prefeituras para a quitação dos gastos extraordinários e, durante as tratativas, constatou-se que a maioria dos municípios não tinha condições de comprovar o montante gasto nas ações de emergência.

– No âmbito da Câmara Técnica de Economia e Inovação (CTEI), foi elaborada uma metodologia com as prefeituras que permitisse definir valores a serem ressarcidos. Isso culminou na Deliberação 208 do Comitê Interfederativo (CIF), que aprovou o valor estimado de R$ 53 milhões para o ressarcimento de gastos e alocações extraordinárias de 39 municípios de Minas Gerais e do Espírito Santo.

– A Fundação Renova apresentou nesta sexta-feira (23/11) uma proposta de pagamento, juntamente com um termo de quitação integral para alocações e gastos públicos extraordinários, aos municípios de São José do Goiabal, Rio Casca, Rio Doce e Mariana, os quais se manifestaram formalmente sobre o documento anterior. O termo de quitação prevê a extinção de ações judiciais que incluem o tema em questão (gastos extraordinários), considerando que o trabalho de reparação é calcado em uma solução de natureza extrajudicial.

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