Em atendimento à solicitação realizada pela CTOS, Ministério Público Federal do Espírito Santo, Ministério Público Federal de Minas Gerais, Ministério Público Estadual do Espirito Santo, Ministério Púbico Estadual de Minas Gerais, Defensoria Pública da União, Defensorias Públicas Estaduais do Espírito Santo e de Minas Gerais e Ministério Público do Trabalho, a Fundação Renova, a partir do dia 14 de maio de 2018, não mais realizará o repasse de honorários diretamente para as contas dos advogados dos Atingidos no âmbito do Programa de Indenização Mediada (PIM).
A Fundação Renova reitera que os advogados serão sempre bem-vindos aos escritórios do PIM, e aproveita a oportunidade para reconhecer a importância da advocacia e do trabalho que os advogados desenvolvem em favor dos Atingidos. A Fundação Renova sempre respeitou e continuará respeitando a relação entre advogados e seus clientes, protegida pelo Estatuto da OAB, o qual sempre será observado. A Fundação Renova informa, por fim, que essa medida em nada alterará a relação com os advogados dos Atingidos, que permanecem convidados a comparecer em todas as reuniões no PIM juntamente com seus clientes.