Fundação Renova

Fundação Renova esclarece informações sobre o Programa de Indenização Mediada

Publicado em: 01/08/2017

Renova Esclarece

A adesão ao programa é totalmente voluntária e gratuita

A Fundação Renova informa que não adota nenhum tipo de pressão com o objetivo de levar os atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, a tomar decisões sobre as indenizações oferecidas. Tanto que cerca de 180 mil pessoas já foram atendidas nos programas de auxílio financeiro, indenização e antecipação e aceitaram receber os valores acordadas. Os recursos já pagos chegam a, aproximadamente, R$ 400 milhões.

O Programa de Indenização Mediada (PIM) busca ressarcir os atingidos de maneira ágil, alternativa a um processo judicial, voluntária, em comum acordo e sem os trâmites e custos de uma ação na Justiça. A adesão ao programa é totalmente voluntária e gratuita. Não há imposições e os atingidos podem consultar familiares, advogados, Defensoria Pública ou qualquer outro profissional, antes de aceitar ou não a indenização.

Para viabilizar o processo indenizatório por danos gerais, são necessárias informações sobre os danos sofridos pelas famílias. Essas informações são organizadas por meio de um cadastro, cuja adesão também é voluntária. O cadastro foi construído com a participação de órgãos dos governos federal, estaduais e municipais. Dentre eles, a Casa Civil da Presidência da República, o Ministério do Desenvolvimento Social, responsável pelo Cadastro Único (CAD), que é o mecanismo para consolidação e centralização de informações de todos os programas sociais do Brasil, entre outras entidades. Este processo de construção do cadastro, assim como o monitoramento de sua implementação, é acompanhado pelo Comitê Interfederativo (CIF), que congrega mais de 40 organizações públicas.

COMO FUNCIONA

Para que uma proposta seja formulada, o processo de indenização passa pelas seguintes etapas:

  1. MEDIAÇÃO: O atingido tem uma reunião com um mediador neutro e independente, para a completa compreensão do caso e para o entendimento de eventuais questões (erros, incongruências) da fase de cadastro.
  2. COLETA DE DADOS: Apenas as informações autorizadas são repassadas para a Fundação Renova, que realiza quantas reuniões forem necessárias com os atingidos até que se tenha todos os dados que possibilitem a precisa formulação de uma proposta de indenização.
  3. PROPOSTA INICIAL: É realizada a reunião de apresentação da proposta, com a presença do atingido, seus representantes legais, a Renova e um mediador neutro. É feita a argumentação sobre os cálculos feitos para se chegar ao valor referente à indenização. O atingido tem nessa reunião a oportunidade de explicar eventuais questões que devem ser consideradas para o acordo. Com as devidas comprovações, ajustes são feitos.
  4. PROPOSTA FINAL: Após ajustes, a Renova faz a proposta indenizatória e o atingido tem o prazo de 15 dias para assinar ou não o acordo extrajudicial.

Como em qualquer composição, assinado o acordo, eventuais ações judiciais são extintas, em razão da transação realizada entre as partes. No PIM, há ainda a garantia aos atingidos de que eventuais danos futuros não estão englobados na quitação.

INTERRUPÇÃO NO ABASTECIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA

O cálculo da indenização relacionada à água foi feito considerando o período de dias em que a cidade ficou desabastecida (Governador Valadares ficou 7 dias sem abastecimento, por exemplo) e o valor médio das contas de água da população. A partir dessa análise, a Fundação propôs individualizar a indenização no valor de R$ 1.000 (em Colatina o valor é de R$ 880), considerando o acréscimo de 10% para vulneráveis. Uma família que, por exemplo, seja composta por cinco pessoas, sendo o casal e três crianças, recebe cerca de R$ 5.300. Cada membro da família é indenizado. Inclusive os menores de idade.

O Termo de Colaboração assinado com o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) em março de 2017 tem o objetivo de dar celeridade às indenizações solicitadas em ações judiciais, relacionadas à interrupção do fornecimento de água, decorrente do rompimento da barragem de Fundão. Para atender esta demanda, será criado um posto avançado de autoconciliação, com administração e autonomia do TJMG, com a pretensão de se oferecer mais um serviço aos atingidos que buscam seus direitos. A assinatura do Termo de Colaboração com o TJMG reforçou o objetivo da Fundação Renova de reparar as comunidades impactadas pelo rompimento da barragem.

Vale reforçar que os atendimentos relacionados a danos por água e danos gerais podem ser feitos em 30 escritórios disponibilizados pela Renova. O processo de indenização por água foi iniciado pela Fundação Renova em Governador Valadares em outubro de 2016 e se estendeu para Colatina e outros municípios atingidos.

CANAIS DE RELACIONAMENTO

Priorizamos o diálogo e a transparência, por isso, disponibilizamos Canais de Relacionamento para o esclarecimento de dúvidas e registro de sugestões e demandas sobre o Programa de Indenização Mediada. Entre em contato pelo telefone 0800 031 2303 ou pelo fomulário disponível em nosso site: http://www.fundacaorenova.org/fale-conosco/.

Para denúncias ou manifestações anônimas sobre possíveis casos de irregularidades, acione nossa Ouvidoria pelo 0800 721 0717, pelo e-mail ouvidoria@fundacaorenova.org ou pelo site: https://www.canalconfidencial.com.br/fundacaorenova/.

 

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