Fundação Renova

Renova Informa

Publicado em: 17/06/2021

Sistema Indenizatório Simplificado , Território Baixo Rio Doce

Fique atento aos prazos para o aceite e a desistência do Termo de Adesão, Indenização e Quitação no Sistema Indenizatório Simplificado

A Justiça estabeleceu prazos para o aceite e a desistência do Termo de Adesão, Indenização e Quitação no Sistema Indenizatório Simplificado. Essa definição consta da sentença do Juízo da 12ª Vara Federal, referente ao município de Marilândia (ES), datada de 27 de março, mas vale para todas as localidades com acesso ao Sistema Indenizatório Simplificado e entrou em vigor em 16/06/2021. 

O acesso a esse fluxo ocorre por meio da plataforma online denominada Portal do Advogado, disponível no site www.fundacaorenova.org. Após o preenchimento do requerimento, apresentação e validação de todos os documentos, como os de identificação e de comprovação dos danos, a Fundação Renova confecciona, em formato eletrônico, o Termo de Adesão, Indenização e Quitação correspondente, disponibilizando-o ao advogado para conferência e aceite.  

CONFIRA OS PRAZOS

  • 5 DIAS PARA O ACEITE

Uma vez disponibilizado o Termo de Adesão, Indenização e Quitação, o advogado terá o prazo máximo de 5 dias corridos para manifestar o aceite ou a recusa do atingido ao referido termo.  Nesse prazo, é possível conferir as informações, lembrando que cabe ao advogado explicar ao atingido as consequências jurídico-processuais decorrentes da adesão voluntária ao sistema, e do aceite ou recusa do termo de adesão.  

Decorridos os 5 dias sem manifestação expressa do aceite, presume-se a desistência da adesão e o requerimento será imediatamente cancelado no sistema.

  • 48 HORAS PARA A DESISTÊNCIA DO ACEITE

Após a formalização do aceite ao Termo de Adesão, Indenização e Quitação, o advogado terá, ainda, o prazo de 48 horas para formalizar a desistência do atingido ao requerimento/aceite.  

Formalizada a desistência, o requerimento será imediatamente cancelado.  

  • Tanto a manifestação do aceite quanto da desistência do aceite deverão, obrigatoriamente, se dar por meio de Certificado Digital do advogado.  

A Fundação Renova ressalta que está em constante contato com os representantes dos requerentes. Além disso, em caso de dúvidas no acesso ao Sistema Indenizatório Simplificado, advogados e defensores públicos podem acionar a Central de Relacionamento pelo telefone 0800 031 2303.

O Sistema Indenizatório Simplificado começou a funcionar em agosto de 2020 por decisão da Justiça para tratar casos de difícil comprovação de danos pelo rompimento da barragem de Fundão (MG). Em junho, 27 localidades já tinham acesso. O primeiro pagamento pelo novo fluxo foi realizado em setembro de 2020 e, até o momento, cerca de 13,5 mil pessoas foram indenizadas, correspondendo ao valor pago de aproximadamente R$ 1,2 bilhão.

 

Este conteúdo foi útil para você?

4 comentários

    Estou na esperando esta endenijasao

    Responder

    Olá, Hélio. Todas as informações e o esclarecimento de dúvidas sobre auxílio financeiro são fornecidos por meio dos nossos Canais de Relacionamento, uma vez que prezamos pela confidencialidade das informações dos atingidos, que são sigilosas e não podem ser informadas em redes sociais públicas.

    Entre em contato pelo telefone 0800 031 2303, ou no Fale Conosco, em nosso site: https://www.fundacaorenova.org/fale-conosco/.

    Responder

    Eu fis o cadrasto até hoje não me ligaram fis 2021

    Responder

    Olá, Berenice. Estamos trabalhando para reparar todos aqueles que têm direito à compensação financeira. Pedimos para que entre em contato pelos nossos Canais de Relacionamento, por meio deles, é possível acompanhar as demandas que foram abertas e formalizadas. Entre em contato pelo telefone 0800 031 2303 e no Fale Conosco, em nosso site: https://www.fundacaorenova.org/fale-conosco.
    Além disso, reforçamos que prezamos pela confidencialidade, por isso não é possível passar dados sobre os processos por aqui, nas redes sociais.

    Responder

Deixe seu comentário