A Fundação Renova informa que a justiça deferiu hoje, dia 2/12, a ineficácia da liminar que suspendia os efeitos de algumas cláusulas do Termo de Quitação* do Programa de Indenização Mediada (PIM), conforme decisão disponível no link. A Renova reforça que continua com o atendimento às pessoas que sofreram interrupção no abastecimento de água potável em Governador Valadares e se compromete a dar celeridade para promover, de modo definitivo, uma situação de normalidade às regiões e comunidades impactadas e todas as oportunidades de melhorias serão consideradas para aprimoramento contínuo das atividades e forma de atuação da Fundação.
O Programa de Indenização tem como objetivo ressarcir os impactados de maneira ágil, alternativa a um processo judicial, em comum acordo e sem os trâmites e custos de uma ação na justiça. O programa é aberto a pessoas, famílias, micro e pequenas empresas que tenham sofrido perdas materiais ou referentes às suas atividades econômicas, em consequência direta e imediata do rompimento. A adesão é voluntária e gratuita.
Para o cálculo da indenização relacionada ao período em que houve interrupção no abastecimento de água, foi considerado o período de dias que a cidade ficou sem abastecimento (no caso de Governador Valadares, sete dias), e foi feita uma avaliação do valor médio das contas de água da população. Baseado nesta avaliação, a Fundação propôs individualizar a indenização no valor de R$ 1.000,00, considerando o acréscimo de 10% para vulneráveis. Uma família que, por exemplo, seja composta por cinco pessoas, sendo o casal e três crianças, vai receber, cerca de R$ 5.300 reais. Cada membro da família, inclusive os menores de idade serão indenizados.
*O Termo de Quitação é assinado pelas pessoas que entraram, voluntariamente, no Programa e se refere a quitação do dano sofrido até o momento da assinatura do acordo.