O documento tira as dúvidas mais comuns para quem recebe o AFE ou indenizações, como o Lucro Cessante
[CARTILHA ATUALIZADA EM 29/04/19]
Quem recebeu indenização (por Dano Moral, Material ou na forma de Lucro Cessante) e/ou Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) da Fundação Renova em 2018, deve ficar atento na hora de declarar esses benefícios em seu Imposto de Renda. E para tirar as principais dúvidas acerca desse processo, preparamos uma cartilha com algumas informações básicas.
Quem foi indenizado e/ou recebeu AFE em 2018, poderá se enquadrar nos seguintes critérios:
- obteve um rendimento tributável maior do que R$ 28.559,70 em 2018;
- recebeu, em 2018, valores maiores que R$ 40 mil e que não tenham sido tributados diretamente na fonte pagadora.
Veja no site da Receita Federal quais são os demais critérios de obrigatoriedade para a declaração.
As indenizações por Dano Material e/ou Dano Moral não podem ser consideradas renda e, por isso, são rendimentos isentos ou não tributáveis. Isso acontece porque eles têm o objetivo de recompor o patrimônio dos atingidos. Portanto, quem recebeu esse benefício em 2018, deve incluir os valores e bens na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
O Lucro Cessante, por sua vez, é considerado a reposição de um rendimento perdido, ou seja, que a pessoa deixou de receber. Esse tipo de indenização é considerado tributável, e deve ter seus valores incluídos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Como a Fundação Renova é quem paga as indenizações, em alguns casos (dependendo do valor) ela é obrigada a reter o imposto direto na fonte, repassando esse valor para a Receita Federal. Se for este o caso, a Fundação entrega ao atingido um documento chamado Informe de Rendimentos, no qual consta o valor total pago e o imposto retido.
Na hora de declarar, é preciso esclarecer, por exemplo, se o dinheiro foi recebido por quem está declarando ou por algum dependente; escrever o CNPJ da Fundação Renova (25.135.507/0001-83); e informar que a indenização foi recebida devido ao rompimento da barragem de Fundão. Se quem está declarando o imposto recebeu algum outro valor da Fundação ou de outra fonte pagadora, esses valores devem ser lançados separadamente.
É importante lembrar que se as pessoas obrigadas a entregar a declaração não o fizerem, estarão sujeitas a penalidades determinadas pela Receita. Por isso, fique atento e não perca o prazo! Sua declaração deve ser entregue até o dia 30 de abril de 2019.
Brenda Oliveira
Como fazer a declaração de imposto de renda com a declaração de pagamentos que a Renova forneceu não faz o rateio mensal dos pagamentos á título de auxílio financeiro? Conforme a atualização da cartilha o valor deve ser informado integralmente na declaração de imposto de renda (informação errada já que o pescador está recebendo um auxílio que se refere á anos anteriores) gerando um imposto á pagar altíssimo?
Cadê o pronunciamento da renova para reparar os erros cometidos? Vão esperar passar o prazo para corrigir o erro de vocês?