Moradores do município com dificuldades de comprovação de danos têm até o dia 31 de julho para aderir ao novo fluxo de pagamento
Moradores de Resplendor (MG), incluindo a Comunidade Ribeirinha de Vila Crenaque, e exceto o povo indígena, passaram a ter acesso ao Sistema Indenizatório Simplificado no dia 23 de março.
O número de pessoas indenizadas pelo novo sistema dobrou desde o início de fevereiro alcançou a marca de 10 mil pagamentos, totalizando cerca de R$ 900 milhões em indenizações.
O novo fluxo, implementado por decisão da 12ª Vara Federal, permite que categorias com dificuldades de comprovação de danos pelo rompimento da barragem de Fundão (MG), como lavadeiras, artesãos, areeiros, carroceiros, extratores minerais, pescadores de subsistência e informais, entre outros, sejam indenizadas. Os valores das indenizações, definidos pela Justiça, com quitação única e definitiva, variam de R$ 17 mil a R$ 262 mil no município de acordo com a categoria do dano. Clique aqui e veja os valores.
Ao todo, 22 localidades de Minas Gerais e do Espírito Santo já aderiram ao sistema. Assim como Resplendor, os municípios mineiros de Caratinga, Sem Peixe, Ipaba, Senhora da Penha (distrito de Fernandes Tourinho), Rio Doce, Bugre e Aimorés têm prazo de adesão até dia 31 de julho. Em Naque, Itueta e os distritos de Revés do Belém (Bom Jesus do Galho), Cachoeira Escura (Belo Oriente), Ipaba do Paraíso (Santana do Paraíso), Baguari (Governador Valadares) e Pedra Corrida (Periquito), em Minas Gerais, e Baixo Guandu, São Mateus, Aracruz, Conceição da Barra, Linhares e Colatina (sede e o distrito de Itapina), no Espírito Santo, o prazo termina dia 30 de abril. Os municípios de Marilândia (ES) e Periquito (exceto distrito de Pedra Corrida, que aderiu em dezembro) passam a ter acesso no dia 1º de abril.
Acesso
A adesão ao Sistema Indenizatório Simplificado é facultativa e deve ser feita por meio da plataforma Portal do Advogado, no site da Fundação Renova (www.fundacaorenova.org), apenas por advogado ou defensor público, segundo sentença judicial. Além disso, é necessária a confirmação de idade maior de 16 anos na data do rompimento e a inscrição ou solicitação de cadastro na Fundação Renova até o dia 30 de abril de 2020.
Em caso de eventuais problemas na utilização da plataforma, os representantes dos atingidos podem tirar suas dúvidas por meio do telefone 0800 031 2303. Já o departamento jurídico da Fundação Renova está em contato permanente com os advogados dos requerentes por SMS, e-mail ou WhatsApp.
Juarez pereira pinto
Tenho carteira de pescador embarcado desde 2008 e a função renova só me pagou a endenizacao de 94,000,00 gostaria de saber da fundação renova porquê eles pagaram muitas pessoas mensalmente que tiraram carteira depois do rompimento dá barragem de Mariana é eu tenho todos documentos que provam que eu já era pescador e a função renova nunca me entregou meu cartão e nem me pagou mensalmente pois acho que os direitos são iguais perante a lei….