Serão encaminhados para a Justiça cerca de 180 termos de aceite de homologação e pagamentos acontecerão a partir desta semana
Cerca de 180 atingidos de quatro distritos de Minas Gerais serão os primeiros a receber, a partir desta semana, o pagamento das indenizações para os casos de difícil comprovação decorrentes dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão (MG). Serão pagas mais de 80 indenizações em Revés do Belém (Bom Jesus do Galho), mais de 20 em Pedra Corrida (Periquito), um em Baguari e Cachoeira Escura (Belo Oriente) terá quase 70 pagamentos.
Por meio do Sistema Indenizatório Simplificado, instituído por decisão da 12ª Vara Federal, é possível indenizar categorias com dificuldade de comprovação de danos, como lavadeiras, artesãos, areeiros, carroceiros, extratores minerais, pescadores de subsistência e informais, entre outros.
Os valores das indenizações, definidos pela Justiça, com quitação única e definitiva, variam de R$ 23 mil a R$ 567 mil de acordo com a categoria do dano. Clique aqui e veja os valores por categoria e cidade.
Atualmente, 13 localidades têm acesso ao novo fluxo de pagamento. Cinco cidades: Baixo Guandu, São Mateus, Aracruz, Conceição da Barra, Linhares, Colatina (sede e o distrito de Itapina), no Espírito Santo, e Naque e Itueta, em Minas Gerais e os distritos Revés do Belém (Bom Jesus do Galho), Cachoeira Escura (Belo Oriente), Ipaba do Paraíso (Santana do Paraíso), Baguari (Governador Valadares) e Pedra Corrida (Periquito), todos em Minas Gerais.
O novo fluxo de pagamento, mais ágil, foi implementado em agosto pela Fundação Renova a partir de decisão da Justiça em ações apresentadas por Comissões de Atingidos pelos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão. Ao todo, o sistema já ultrapassou o total de 3 mil pagamentos, que somam R$ 290 milhões.
Acesso
O acesso ao Sistema Indenizatório Simplificado é feito por meio da plataforma on-line denominada Portal do Advogado, no site da Fundação Renova (www.fundacaorenova.org). A adesão é facultativa. Para ingressar, as pessoas devem ser representadas por advogado ou defensor público, segundo sentença judicial, pois apenas esses profissionais podem acessar e preencher os dados no sistema. Além disso, é necessária a confirmação de idade maior de 16 anos na data do rompimento e a inscrição ou solicitação de cadastro na Fundação Renova até o dia 30 de abril de 2020.
A Justiça definiu data-limite em 30 de abril para atingidos de Colatina aderirem ao Sistema Indenizatório Simplificado.
A Fundação Renova informa que, até setembro de 2020, foram pagos, no total, R$ 2,65 bilhões em indenizações e auxílios financeiros para cerca de 321 mil pessoas.
José Luiz da Silva
Boa tarde… qual é o preço da passagem de cachoeira escura até pedra corrida